TJSC - 5000749-15.2024.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
01/09/2025 17:17
Alterado o assunto processual
-
01/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000749-15.2024.8.24.0076/SC AUTOR: VANILDE FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE STEFANI (OAB SC053903) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, retifique-se a autuação. 2.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC. Oportuno registrar que não serão admitidos pedidos genéricos.
Requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (ex. grafotécnica, contábil, médica, etc.), a especialidade do perito a ser nomeado e o objeto da perícia.
Por sua vez, pleiteada a produção da prova testemunhal, o respectivo rol deverá acompanhar a petição, indicando a questão de fato que pretende ser dirimida, sob pena de indeferimento da oitiva.
Havendo pedido de produção probatória, venham os autos conclusos para decisão.
Inertes ou com pedido de julgamento antecipado, venham os autos conclusos para sentença. -
31/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 23:02
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 41
-
31/08/2025 23:02
Determinada a intimação
-
19/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
15/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:53
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
11/06/2024 10:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
10/06/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/06/2024 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
-
10/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8051680, Subguia 4115693 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,74
-
04/06/2024 13:51
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8051680, Subguia 4115693
-
04/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:33
Juntada - Guia Gerada - VANILDE FERNANDES - Guia 8051680 - R$ 293,74
-
04/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDE FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
04/06/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2024 19:01
Determinada a intimação
-
07/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 18:57
Determinada a intimação
-
08/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:27
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para IXAUN01)
-
08/04/2024 15:27
Redistribuído por sorteio - (TVO01CV01 para TVO01CV01)
-
05/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 16:27
Despacho
-
21/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANILDE FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004628-38.2023.8.24.0020
Ezequiel Dreher dos Santos 05547135941
Volmir Borges dos Santos
Advogado: Roberto Antonio Rizzatti Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 19:07
Processo nº 5005854-92.2025.8.24.0025
Bruno Euzebio Carli
Bunge Alimentos S/A
Advogado: Bruno Euzebio Carli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 18:47
Processo nº 5001857-93.2019.8.24.0031
Janete Pegoretti Dias
Abpap - Associacao Brasileira de Pension...
Advogado: Rogerio Arruda Ribeiro Junior
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/05/2025 18:05
Processo nº 5001857-93.2019.8.24.0031
Janete Pegoretti Dias
Icatu Seguros S/A
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2019 12:40
Processo nº 5031383-67.2025.8.24.0008
Zen Imobiliaria Eireli
Jaciara Borges Lima
Advogado: Marcelle de Monte Serrate Vale Leser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/09/2025 17:08