TJSC - 5003311-06.2024.8.24.0073
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Timbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003311-06.2024.8.24.0073/SC AUTOR: JEAN PABLO KOEPSELADVOGADO(A): ROBSON PIONTKOWSKI (OAB SC033286)ADVOGADO(A): JONATHAN EDUARD KRAHN (OAB SC031876)RÉU: ROBERTO AGOSTINIADVOGADO(A): EDSON MIGUEL BUSARELLO (OAB SC033188)RÉU: FR TIMBO EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): EDSON MIGUEL BUSARELLO (OAB SC033188) DESPACHO/DECISÃO 1.
Questões processuais ou prejudiciais pendentes: 1.1.
A realização da audiência de conciliação, considerando a adiantada fase processual, não se justifica, valendo ressaltar que poderá a parte interessada, em qualquer momento que preceder a sentença, apresentar acordo escrito. 1.2 O requerido Roberto Agostini tem legitimidade para compor o polo passivo da ação, pois a tese defendida na inicial é de que a ele fora entregue o imóvel matrícula n. 27.743, o qual entrou no negócio como parte no pagamento para aquisição do bem objeto do litígio.
Ademais, contrato exibido no evento 1.5 denota a legitimidade de Roberto para integrar a relação processual. 1.3.
Intime-se o polo passivo para, em 15 dias, manifestar-se acerca do constante no evento 34. 1.4.
Intime-se o polo ativo para, em 15 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel n. 27.743. Cumprida a providência, intime-se a parte requerida para, em igual prazo, dizer e requerer o que de direito. 2.
Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que fizeram constar em suas manifestações escritas. 3.
Verifico, salvo melhor juízo, que o caso versa puramente sobre matéria de direito, o que dispensa a produção de provas em audiência.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, advertidas de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado (art. 355, I, do Código de Processo Civil). -
04/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:35
Decisão interlocutória
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18/02/2025 15:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 29
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO AGOSTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/12/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FR TIMBO EMPREENDIMENTOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/10/2024 14:55
Juntada de Petição - ROBERTO AGOSTINI (SC033188 - EDSON MIGUEL BUSARELLO)
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17/09/2024 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2024 13:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2024 14:43
Juntada de Petição - FR TIMBO EMPREENDIMENTOS LTDA (SC033188 - EDSON MIGUEL BUSARELLO)
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30/08/2024 19:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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12/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 16:12
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
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30/07/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8370096, Subguia 4274213 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.562,63
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29/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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29/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:23
Determinada a intimação
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19/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 15:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8370096, Subguia 4274213
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18/07/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - JEAN PABLO KOEPSEL - Guia 8370096 - R$ 6.562,63
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18/07/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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