TJSC - 5143990-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 5143990-07.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CARLA SIMON BERNARDIADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB RS121383)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)ADVOGADO(A): EMILY LECZYNSKI (OAB RS134728) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de repactuação de dívidas, com fundamento nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, tendo a audiência conciliatória designada sido frustrada.
Considerando a possibilidade de instauração da segunda fase do procedimento de superendividamento (CDC, art. 104-B), faz-se mister alguns esclarecimentos.
Advirto a necessidade do consumidor observar Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como de demonstrar a lesão ao mínimo existencial, na forma do art. 3º do Decreto nº 11.150/2022.
Ademais, ao avaliar o prosseguimento, indispensável, também, que a parte autora compreenda as dívidas excluídas (CDC, art. 54-A, § 3º), além de atentar-se aos limites do plano de pagamento (CDC, art. 104-B), com sua devida atualização e destaque de eventuais cláusulas abusivas ou descumprimento dos deveres dos arts. 54-B e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, para o regular processamento do pedido, é imprescindível que a parte autora comprove, de forma objetiva e documental, sua situação de superendividamento e que suas dívidas de consumo comprometem este valor mínimo necessário à sua subsistência, nos moldes da legislação regente do tema.
Diante do exposto, desejando a parte autora a instauração da segunda fase, intime-se-á para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito: a) Detalhar e comprovar a causa do superendividamento, demonstrando a boa-fé e a ocorrência de evento imprevisível (ex: desemprego, redução abrupta de renda, doença grave, divórcio) que alterou substancialmente sua situação financeira após as contratações; b) Demonstrar objetivamente a lesão ao seu mínimo existencial, comprovando, por meio de planilha de receitas e despesas detalhadas e documentos correspondentes atualizados, que o pagamento das dívidas de consumo em seus moldes atuais compromete a verba indispensável à sua subsistência e de sua família, tendo como parâmetro o valor de R$ 600,00. c) Apresentar proposta de plano de pagamento atualizada, conforme o art. 104-B do CDC, contendo: c.1) A lista consolidada de todas as dívidas sujeitas à repactuação (CDC, art. 104-A), ressalvados os créditos excluídos (CDC, art. 54-A, § 3º e 104-A, § 1º), com valores atualizados; c.2) O prazo máximo de 5 (cinco) anos para quitação; c.3) Propostas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida, acompanhados de argumentos e provas para a revisão-sanção; c.4) A indicação expressa de eventuais cláusulas contratuais que entenda abusivas e cuja revisão pleiteia. d) Preencher o Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021.
Após, tornem conclusos para deliberação. -
07/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para FNSURBA06)
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50238602820258240000/TJSC
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24/06/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50238602820258240000/TJSC
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19/06/2025 09:55
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50238602820258240000/TJSC
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11/06/2025 11:36
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/06/2025 11:00. Refer. Evento 24
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11/06/2025 11:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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11/06/2025 10:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:47
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50238602820258240000/TJSC
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25/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/04/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50238602820258240000/TJSC
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03/04/2025 16:38
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 11/06/2025 11:00
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01/04/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:27
Decisão interlocutória
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50238602820258240000/TJSC
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26/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:28
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSURBA06 para ESTCEJ01)
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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03/03/2025 09:23
Juntada de Petição
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25/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:42
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA SIMON BERNARDI. Justiça gratuita: Deferida.
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12/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 17:51
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA SIMON BERNARDI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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