TJSC - 5030341-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030341-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JANETE SANTOS TABORDAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Tratando-se de revisão de contrato bancário em que se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, o valor da causa deve corresponder à parte controvertida, ou seja, a diferença entre o valor cobrado pelo banco e aquele que a parte autora entende como devido, de acordo com a quantidade de parcelas pactuadas. Importante salientar que a parte autora não demonstrou com base em que elementos valorou a causa em R$ 3.058,60 (três mil e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Observa-se que, reiteradamente, os valores atribuídos à causa pela patrona da parte excedem em R$ 1.000,00 o montante efetivamente indicado como valor devido (evento 1, PARECER9) nos documentos que instruem a inicial. Nesse contexto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e para recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção. -
04/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:40
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 23:11
Determinada a intimação
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09/05/2025 15:08
Alterado o assunto processual
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03/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANETE SANTOS TABORDA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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