TJSC - 5004521-08.2024.8.24.0004
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Criciuma
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5004521-08.2024.8.24.0004/SC INDICIADO: CINTIA BIANCHINI HERTEL ZANETTEADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539)INDICIADO: PRISCILA HERTEL ZANETTE VIEIRAADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539)INDICIADO: WILSON GERONIMO DE MEDEIROSADVOGADO(A): VITOR BUDNY DA SILVA (OAB SC069682)INDICIADO: ANDRE LUIZ BARROS DOS SANTOSADVOGADO(A): VITOR BUDNY DA SILVA (OAB SC069682) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado em desfavor de TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA, representada por suas sócias CINTIA BIANCHINI HERTEL ZANETTE e PRISCILA HERTEL ZANETTE VIEIRA, as quais figuram, também como investigadas, juntamente com WILSON GERONIMO DE MEDEIROS e ANDRE LUIZ BARROS DOS SANTOS.
O Ministério Público apresentou proposta de acordo de não persecução penal e realizou audiência extrajudicial com os investigados, na presença de defensores.
Requereu, assim, a homologação do acordo.
Decido.
Inicialmente, considerando a iniciativa das Promotorias de Justiça criminais em realizar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos casos previstos em lei, e a necessária diminuição de realização de audiências para garantir a manutenção contínua e célere da prestação jurisdicional, DISPENSO a audiência em juízo para homologação do Acordo de Não Persecução Penal.
Diante da presença dos pressupostos legais (art. 28-A, caput, §§ 1º e II, do CPP) e da convergência de vontades manifestadas pelas partes em audiência extrajudicial realizada pelo MPSC, oportunidade em que foi colhida voluntariamente a confissão do(a) investigado(a), na presença do respectivo representante processual (art. 28-A, § 4º, do CPP), HOMOLOGO o acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 6º, do CPP), para que produza seus efeitos nos termos do respectivo instrumento escrito (art. 28-A, § 3º, do CPP).
DECLARO SUSPENSA a prescrição da pretensão punitiva (art. 109 do CP), enquanto não cumprido integralmente ou rescindido o acordo de não persecução penal (art. 116, IV, do CP).
SUSPENDO o processo, salvo se houver a persecução penal tiver que prosseguir em face de outro(s) investigado(s) (item 3.1, c, da Orientação CGJ n. 02/2020).
PROCEDA-SE aos registros necessários, para os fins do art. 28-A, § 12, do CPP, nos termos dos itens 3.1, “c” e “d”, da Orientação CGJ n. 02/2020).
ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público para que dê início à execução do acordo perante o Juízo da Execução Penal (art. 28-A, § 6º, do CPP), nos termos do item 3.2 da Orientação CGJ n. 02/2020.
INTIME(M)-SE a(s) vítima(a), havendo (art. 28-A, § 9º, do CPP).
Havendo fiança e/ou bens apreendidos, DESTINO-OS na forma acordada.
AGUARDE(M)-SE notícia(s) do (des)cumprimento do acordo (item 3.2, b, da Orientação CGJ n. 02/2020), para declaração de extinção da punibilidade (art. 28-A, § 13, do CPP e item 3.1, e.2, da Orientação CGJ n. 02/2020) ou rescisão judicial, com retomada da persecução penal no estágio em que restou interrompida (art. 28-A, § 10, do CPP e item 3.1, e.1, da Orientação CGJ n. 02/2020).
Ao Cartório Judicial para que EFETUEM o cadastro da pessoa jurídica TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA (CNPJ 04.***.***/0001-99), no polo passivo do presente feito.
Após, VOLTEM para adoção das medidas cabíveis.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:37
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/09/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - URGENTE
-
02/09/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:36
Juntada de Petição - WILSON GERONIMO DE MEDEIROS / ANDRE LUIZ BARROS DOS SANTOS (SC069682 - VITOR BUDNY DA SILVA)
-
04/07/2025 09:37
Juntada de Petição - CINTIA BIANCHINI HERTEL ZANETTE / PRISCILA HERTEL ZANETTE VIEIRA (SC017539 - CRISTIANO DESTRO LOCKS)
-
23/06/2025 17:54
Juntada de Petição
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição - 60 DIAS - Refer. ao Evento: 11
-
21/11/2024 17:47
Juntada de Petição
-
21/11/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A APURAR - EXCLUÍDA
-
21/11/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE LUIZ BARROS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON GERONIMO DE MEDEIROS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA HERTEL ZANETTE VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CINTIA BIANCHINI HERTEL ZANETTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
29/10/2024 18:19
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de ARU02CR01 para VRG01CUA01) - Resolução TJ N. 36 de 18 de setembro de 2024
-
07/05/2024 15:11
Juntada de Petição - 60 DIAS - Refer. ao Evento: 3
-
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição
-
26/04/2024 15:52
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017120-66.2019.8.24.0064
Renato Mario Lapa
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Karla Dayrane Xavier da Rosa
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 14:11
Processo nº 5018711-70.2021.8.24.0039
Pereira Gionedis Advogados
Fabrica de Moveis Nossa Senhora de Lourd...
Advogado: Alvaro Francisco Cesa Paim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/10/2021 11:55
Processo nº 5059098-32.2025.8.24.0090
Marcia Liandra da Silva Fernandes
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 10:47
Processo nº 5022650-76.2025.8.24.0020
Condominio Residencial Olavo Bilac
Jaqueline Garcia
Advogado: Jean Gilnei Custodio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 17:40
Processo nº 5012894-02.2024.8.24.0045
Simone Sarmento da Silva
Valdi do Nascimento
Advogado: Andrielly Moizeis Veronez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/07/2024 14:30