TJSC - 5052542-16.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5052542-16.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JUCEMAR MARCHETADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: c) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 30.08.2024 (entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024), devendo, a partir de então, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. d) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca, arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba.
Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB, além do proposital fracionamento de ações.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita. -
04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:09
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 03:20
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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08/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2025 12:27
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 15:27
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG099054 - AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO)
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01/07/2025 13:40
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR MARCHET. Justiça gratuita: Deferida.
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15/05/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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15/05/2025 12:34
Determinada a citação
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15/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2025 09:35
Decisão interlocutória
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11/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCEMAR MARCHET. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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