TJSC - 5066558-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5066558-09.2024.8.24.0930/SC AUTOR: JONATHAN LUCIO MATIASADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VOLTOLINI (OAB SC029646) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente verifica-se que o documento apresentado não é hábil para comprovação de residência pois é extraído do sistema "meu INSS".
Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial. -
04/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 10:19
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
05/06/2025 03:02
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/05/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
09/05/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
09/05/2025 15:08
Alterado o assunto processual - De: Capitalização / Anatocismo (Direito Bancário) - Para: Revisão do Saldo Devedor
-
08/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
-
01/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/03/2025 17:16
Juntada de Petição
-
27/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2025 18:56
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN LUCIO MATIAS. Justiça gratuita: Deferida.
-
27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:04
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/11/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 16:12
Determinada a intimação
-
09/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/07/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 16:38
Determinada a intimação
-
04/07/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONATHAN LUCIO MATIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001798-84.2023.8.24.0025
Vitor Gondorek
Sandra Simone Kluge
Advogado: Ricardo Kuritza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2023 10:33
Processo nº 5006781-59.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Pamela Cristina do Nascimento Dal Magro ...
Advogado: Monica Lazaretti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/01/2025 15:54
Processo nº 5102019-42.2024.8.24.0930
Mario Giovani Machado Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/09/2024 15:04
Processo nº 5029812-50.2024.8.24.0023
Lucas Mina Garaschenco
Liftcred Securitizadora de Creditos Fina...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2024 12:02
Processo nº 5128367-63.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
Victor Adriani Americano e Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 12:58