TJSC - 5031733-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5031733-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO As partes vieram aos autos informar a realização de acordo, postulando a suspensão do feito até o seu integral cumprimento.
Consigno que evolui o entendimento anteriormente adotado, passando a permitir a prática no âmbito de processo de conhecimento, desde que não haja a homologação dos termos fixados na composição. Em resumo, eventual inadimplemento não importa na cobrança de cláusula penal e eventuais encargos moratórios ajustados, devendo prevalecer a dívida originária.
Com efeito, não há que se falar em aplicação por analogia do art. 922 do Código de Processo Civil. Na verdade, apesar de não desconhecer entendimentos contrários, compreendo que a pretensão encontra fundamento no art. 313, § 4º, c/c art. 139, VI, ambos do Código de Processo Civil, não havendo prejuízo na dilação do prazo de 6 meses (TJSC, AC n° 5010785-73.2021.8.24.0092, rel.
Des. Tulio Pinheiro, j. 10.03.2022).
Afinal, conforme ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, "a partir do momento em que o art. 139, IV, do Novo CPC permite ao juiz prorrogação de todo e qualquer prazo, entendo que não existem mais prazos peremptórios, sendo todos dilatórios" (Novo CPC comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 521).
Ademais, ao fixar o prazo limite de suspensão com fundamento na convenção das partes, o legislador teria equacionado o interesse dos envolvidos no processo com o interesse público na continuidade e encerramento do feito dentro de um prazo razoável.
Ora, é evidente que a transação para cumprimento da obrigação tem relevância suficiente para gerar a dilação, até porque é dever do magistrado estimular a autocomposição a qualquer tempo (TJSP, AC n° 0050152-45.2012.8. 26.0515, rel.
Des.
Marcos Ramos, j. 13.03.2013).
Dito isso, com amparo no art. 313, II, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o feito pelo prazo convencionado pelas partes (evento 31).
Findo o prazo, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, VI). -
01/09/2025 21:05
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 11268810 - R$ 44,25
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01/09/2025 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 01/09/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: EDDA GLATZ
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03/07/2025 20:55
Expedição de Mandado de citação - TBOCEMAN
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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10/06/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10584856, Subguia 5525587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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06/06/2025 12:48
Link para pagamento - Guia: 10584856, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5525587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5525587</a>
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06/06/2025 12:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10584856 - R$ 40,94
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04/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:17
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/05/2025 20:40
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 16:38
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:56
Determinada a citação
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20/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9925091, Subguia 5145303 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 884,64 (Cancelamento revertido)
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20/03/2025 04:18
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9925091, Subguia 5145303
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20/03/2025 04:18
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/03/2025 11:59:00)
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07/03/2025 11:58
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9925091 - R$ 884,64
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07/03/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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