TJSC - 5002427-08.2025.8.24.0019
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Concordia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002427-08.2025.8.24.0019/SC AUTOR: OURO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS TOCHETTO (OAB SC031910)RÉU: M.J PELIN ESCAVACOES LTDAADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1.
Em que pese indeferida sustação do protesto com base na alegação de divergência sobre os serviços efetivamente prestados e o saldo devedor, conforme embargos, a parte autora ofereceu caução para efeito suspensivo à exeucção, situação que comporta análise neste processo conexo. Da análise dos embargos e da execução, além de oferecer caução, verifica-se que a duplicata virtual (boleto bancário) está acompanhada de protesto e de nota fiscal, porém não de comprovante de entrega de mercadoria.
Neste sentido: TJSC, Apelação n. 5043365-61.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 24-10-2024 Embora discutível a amplitude do que se entende por comprovante de entrega, a constituição do título executivo reclama, até por segurança, documento subscrito pelo devedor/representante/preposto. A par da análise do título executivo, o protesto de duplicata na modalidade virtual (por indicação) deve observar o art. 8º da Lei nº 9492/97 e art. 20, §3º, da Lei 5474/68 Diante disso e porque a embargante questiona justamente a entrega total do serviço, há verossimilhança e também risco na sequência da execução, mormente com o protesto da duplicata virtual.
A manutenção do protesto gera efeitos na esfera patrimonial da parte autora, sendo que a caução no montante total da dívida resguarda a parte contrária durante período de suspensão do ato.
Diante do exposto, com base no art. 300, §1º, do CPC, acato o pedido de reconsideração pela oferta de caução, em consequência, DEFIRO a tutela de urgência para sustação dos efeitos do protesto da duplicata nº 000581, no valor de R$ 59.787,00, vencimento em 13/02/2025.
Expeça-se termo de caução.
Oficie-se ao Ofício de Protesto para cumprimento no prazo de 5 dias. 2.
Diante da conexão, vincule-se com o processo nº 50047984220258240019, priorizada instrução conjunta. 3.
Indefiro a preliminar de carência, pois o ajuizamento da ação não está vinculado à reclamação extrajudicial ou à tentativa de resolução administrativa diante da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88).
Indefiro a preliminar de inépcia, pois a parte questiona a tese relativa à prestaçaõ de serviços e não propriamente aspecto formal da peça. 4. São pontos controvertidos: a) extensão da prestação de serviços (total ou parcial); b) pagamento conforme serviços prestados (total ou parcial); c) regularidade do protesto; d) conduta do banco no endosso mandato; e) dano moral.
Indefiro inversão do ônus da prova, pois se trata de relação entre empresas para prestação de serviço sem hipossuficiência.
O ônus da prova segue a regra geral do art. 373 do CPC.
A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC.
As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se, conforme art. 357, §1º, do CPC. Prazo sucessivo de 15 dias. -
04/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M.J PELIN ESCAVACOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 10:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 82 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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21/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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30/07/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/07/2025 13:50
Intimado em audiência
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11/07/2025 13:50
Intimado em audiência
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11/07/2025 13:00
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Cível - 10/07/2025 16:00. Refer. Evento 39
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11/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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08/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:03
Decisão interlocutória
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08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição
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07/07/2025 13:28
Juntada de Petição
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17/06/2025 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2025 14:16
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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20/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:28
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - ATOORD 1 - ATOORD 2 - ATOORD 3 - ATOORD 4 - ATOORD 5 - ATOORD 6 - ATOORD 7 - ATOORD 8 - ATOORD 9 - ATOORD 10 - ATOORD 11 - ATOORD 12 - ATOORD 13 - ATOORD 14 - ATOORD 15 - Evento 52 - Confirmada a citação eletrô
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20/05/2025 06:03
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/05/2025 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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19/05/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC - 29/04/2025 01:15:14)
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19/05/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - 19/05/2025 13:52:10)
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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15/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 17:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41<br>Data do cumprimento: 13/05/2025
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12/05/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: FERNANDA VIVAN
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10/05/2025 00:32
Confirmada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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08/05/2025 17:56
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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08/05/2025 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Motivo: Devolvido a pedido do cartório.
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05/05/2025 13:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Cível - 10/07/2025 16:00
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05/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
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05/05/2025 12:42
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Cível - 10/07/2025 14:00. Refer. Evento 15
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05/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: JORIDE PIVA
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30/04/2025 09:20
Expedição de Mandado - CDACEMAN
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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29/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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28/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10235100, Subguia 5328561 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 562,30
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25/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 23
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25/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/04/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/04/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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22/04/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 10235100, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5328561&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5328561</a>
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22/04/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - OURO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Guia 10235100 - R$ 562,30
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22/04/2025 17:03
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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22/04/2025 16:05
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Cível - 10/07/2025 14:00
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22/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 16:05
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
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14/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 19:06
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9927990, Subguia 5147114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.693,00
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 9927990, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5147114&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5147114</a>
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07/03/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - OURO MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Guia 9927990 - R$ 1.693,00
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07/03/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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