TJSC - 5017377-82.2024.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017377-82.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO MCL EIRELIADVOGADO(A): JARDEL SOARES LUCIANO (OAB SC054362) DESPACHO/DECISÃO O exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para diligências (evento 36, PET1). É cediço que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis não é cabível a suspensão do processo, notadamente diante dos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, razão pela qual indefiro o pedido formulado.
Assim, cumpra-se integralmente o comando judicial do (evento 16, DESPADEC1): "[...] 6- Tomadas as providências supracitadas e cabíveis ao presente caso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações, requerendo, no mesmo prazo, o que entender de direito, ciente de que inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, conforme dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.[...]" Cumpra-se. -
03/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 05:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:33
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 19:39
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:29
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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03/04/2025 13:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TROJC
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03/04/2025 13:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JN VIEIRA SERRALHERIA LTDA)
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02/04/2025 17:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:59
Remetidos os Autos - TROJC -> FNSCONV
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27/02/2025 17:51
Decisão interlocutória
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27/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/02/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 13:55
Determinada a intimação
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12/12/2024 12:20
Alterado o assunto processual - De: Cheque - Para: Inadimplemento (Direito Civil)
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11/12/2024 21:36
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:11
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/12/2024
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11/12/2024 21:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 21:11
Distribuído por dependência - Número: 50077401020248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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