TJSC - 5028181-80.2024.8.24.0020
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5028181-80.2024.8.24.0020/SCREQUERENTE: MICHELE PEREIRA EUGENIOADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338)REQUERENTE: ARTHUR EUGENIO ALVESADVOGADO(A): LUCIANA DAMINELLI (OAB SC033338)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, c/c o art. 723, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar a expedição de alvará judicial para a liberação da quantia de R$ 751,16 (setecentos e cinquenta e um reais e dezesseis centavos) a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de R$ 1.401,97 (um mil quatrocentos e um reais e noventa e sete centavos) a título de saldo bancário mantido junto à Caixa Econômica Federal, tudo de titularidade do falecido EDUARDO ROCHA ALVES (CPF n. *50.***.*50-21), devendo 50% (cinquenta por cento) ser liberado em favor da viúva MICHELE PEREIRA EUGÊNIO, e os outros 50% (cinquenta por cento) em favor do filho ARTHUR EUGÊNIO ALVES.
Custas pela parte requerente (art. 88, CPC). Tal obrigação fica inexigível, na forma e condições do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Sem honorários sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado, considerando a existência de beneficiário absolutamente incapaz: intime-se a parte requerente para, em 10 dias, informar conta-poupança ? ou outro investimento com rentabilidade ao menos equivalente ? , de titularidade exclusiva do menor, acaso ainda não tenha feito; após, expeça-se o respectivo alvará, observando-se que a liberação dos valores aos beneficiários, a proporção de 50% para o herdeiro menor, dar-se-á por transferência à conta bancária de exclusiva titularidade do(s) beneficiário(s) incapaz(es).
Sem mais pendências, arquivem-se os autos. -
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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11/06/2025 17:27
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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14/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:10
Despacho
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27/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Alvará Judicial - Lei 6858/80
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27/03/2025 14:58
Alterado o assunto processual - De: Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Para: Inventário e Partilha
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25/03/2025 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUA02FP01 para CUAIJ01)
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25/03/2025 18:17
Terminativa - Declarada incompetência
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25/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUAFM01 para CUA02FP01)
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25/03/2025 17:24
Alterado o assunto processual
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13/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 16:29
Terminativa - Declarada incompetência
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29/01/2025 18:27
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/01/2025 18:49
Despacho
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23/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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19/12/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CUAIJ01 para CUAFM01)
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19/12/2024 13:46
Classe Processual alterada - DE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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17/12/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/12/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 20:52
Terminativa - Declarada incompetência
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22/10/2024 22:55
Conclusos para despacho
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22/10/2024 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MICHELE PEREIRA EUGENIO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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