TJSC - 5016465-62.2024.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016465-62.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECOEXECUTADO: GABRIELI ALOVISIADVOGADO(A): DIRLEI TEREZINHA MULLER FERREIRA (OAB SC012279) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte executada arguiu a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula n.º 62.882 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, sob a alegação de que se trata de bem de família (evento 76). 2.
Intimada, a parte exequente apresentou insurgência no evento 81.
Suscitou a ausência de comprovação de que se trata de imóvel utilizado como residência.
Requereu a rejeição e penhora dos direitos creditórios do imóvel. 3. É o relatório. 4.
Conforme dispõe o artigo 1º da Lei n. 8.009/90: "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". 5.
Contudo, na hipótese, a executada não demonstrou que se trata do imóvel utilizado como residência. 6.
Apresentou apenas certidão de propriedade e respectiva matrícula imobiliária, que não demonstram vinculação ao imóvel penhorado.
A parte executada não apresentou sequer comprovante de residência a fim de corroborar o alegado. 7.
Veja-se que em setembro/2024 executada recebeu correspondência em endereço diverso daquele de localização do imóvel cujos direitos e ações foram penhorados (evento 18, DOC1), o qual foi objeto de aquisição em maio/2023. 8.
Assim, inexiste indicativo mínimo de que o imóvel da matrícula n.º 62.882 caracteriza bem de família, ônus que era da parte executada. 9.
Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DEFERIMENTO DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA.DEFENDIDA IMPENHORABILIDADE, AO ARGUMENTO DE QUE SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA.
INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É DESTINADO À RESIDÊNCIA DO NÚCLEO FAMILIAR. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR.
ENDEREÇO INDICADO PELA PARTE EM AGRAVO INTERNO QUE DIVERGE DO ENDEREÇO DO BEM OBJETO DA CONTROVÉRSIA.
CERTIDÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE NÃO É SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A EFETIVA UTILIZAÇÃO PARA FINS DE RESIDÊNCIA À UNIDADE FAMILIAR, MAS SOMENTE ATESTAR A TITULARIDADE SOBRE O BEM.
PRECEDENTES.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051488-60.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2024). 10.
Assim, rejeito a arguição de impenhorabilidade. 11.
Ao credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Sem manifestação, promova-se a suspensão da execução (CPC, art. 921, III). -
02/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição
-
30/04/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 16:28
Juntada de Petição
-
22/04/2025 23:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 22/04/2025
-
16/04/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: MARCOS ANTONIO MOCELLIN
-
16/04/2025 16:11
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
-
15/04/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10155593, Subguia 5280972 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 173,32
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
12/04/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/04/2025 14:46
Link para pagamento - Guia: 10155593, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5280972&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5280972</a>
-
08/04/2025 14:46
Juntada - Guia Gerada - UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO - Guia 10155593 - R$ 173,32
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 61
-
03/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 62
-
17/03/2025 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2025 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:00
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
11/03/2025 14:17
Despacho
-
24/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 06:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51
-
27/01/2025 10:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/01/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
20/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
06/01/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
26/11/2024 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31,77
-
30/10/2024 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 30/10/2024 15:27:20
-
29/10/2024 16:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/10/2024 16:06
Juntada - Extrato Subconta - 2401868734<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
25/10/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 220,61
-
23/10/2024 14:49
Expedição de Alvará
-
23/10/2024 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marcos Bigolin em 23/10/2024 14:13:05
-
23/10/2024 14:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
23/10/2024 14:05
Juntada - Extrato Subconta - 2401868734<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
22/10/2024 17:52
Juntado(a)
-
22/10/2024 17:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CCO03CV
-
15/10/2024 18:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - CCO03CV -> DCJE
-
15/10/2024 18:45
Juntada - Extrato Subconta - 2401868734<br> Tipo de Extrato: TUDO
-
15/10/2024 18:18
Despacho
-
15/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/10/2024 07:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/09/2024 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
16/09/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030661985. Valor transferido: R$ 0,18
-
16/09/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000030661977. Valor transferido: R$ 250,20
-
13/09/2024 14:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/09/2024 01:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO03CV
-
13/09/2024 01:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIELI ALOVISI)
-
12/09/2024 19:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/08/2024 16:04
Remetidos os Autos - CCO03CV -> FNSCONV
-
08/08/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/08/2024 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/08/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 16:05
Expedição de ofício - 1 carta
-
17/06/2024 15:31
Determinada a intimação
-
12/06/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:38
Distribuído por dependência - Número: 50256583820238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004817-62.2025.8.24.0564
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leonardo Castanheiro
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 14:25
Processo nº 5001812-97.2024.8.24.0004
Luana Marques Giassi
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2024 10:33
Processo nº 5001641-91.2024.8.24.0085
Estado de Santa Catarina
Mitra Diocesana de Chapeco
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 12:22
Processo nº 5001929-87.2025.8.24.0575
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Tubarao - 3 Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 17:16
Processo nº 5001641-91.2024.8.24.0085
Estado de Santa Catarina
Mitra Diocesana de Chapeco
Advogado: Andre Martinez Rossi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2024 16:03