TJSC - 5010109-85.2024.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5010109-85.2024.8.24.0039/SCAUTOR: EDMAR FELIX FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS MONTEIRO (OAB SP488399)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)SENTENÇAIsso posto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50101098520248240039, ajuizado por EDMAR FELIX FERREIRA contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para declarar a nulidade da cobrança da tarifa de avaliação e da tarifa de registro, assim como declarar o consumidor em mora.
CONDENO o réu a fazer a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, comc correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 50%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, em 10% do valor atualizado da causa (correção pelo INPC a partir da propositura da ação), não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
Suspensa por conta da justiça gratuita.
Também CONDENO a parte ré ao pagamento das despesas processuais (custas, emolumentos e despesas em sentido estrito, conforme Circular CGJ n. 366-2025) na proporção de 50%, assim como dos honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, os quais fixo em 10% da condenação, não podendo ser inferior a R$ 3.000,00 (art. 86 do CPC).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Transitado em julgado e pagas as custas, ARQUIVEM-SE. -
02/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/03/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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18/11/2024 13:18
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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13/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/11/2024 11:28
Alterado o assunto processual
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12/11/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/11/2024 13:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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12/11/2024 00:16
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC030028 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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07/11/2024 16:20
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 16:36
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC030028 - CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO)
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12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2024 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 15:03
Decisão interlocutória
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24/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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20/08/2024 13:47
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:32
Juntada de Petição
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20/08/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8401515, Subguia 4346839 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.042,50
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07/08/2024 16:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8401515, Subguia 4346839
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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23/07/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:13
Juntada - Guia Gerada - EDMAR FELIX FERREIRA - Guia 8401515 - R$ 1.042,50
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23/07/2024 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR FELIX FERREIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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23/07/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 15:04
Gratuidade da justiça não concedida
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20/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2024 17:07
Decisão interlocutória
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23/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 12:10
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:08
Redistribuído por sorteio - (LGS03CV01 para FNSURBA11)
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10/05/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 15:47
Terminativa - Declarada incompetência
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10/05/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDMAR FELIX FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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