TJSC - 5005821-32.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5005821-32.2025.8.24.0113/SC AUTOR: NEIVA DE ANDRADE LEMOSADVOGADO(A): MARCOS SIDINEI DA SILVA SOARES (OAB RS119517)AUTOR: LUCIANA DE ANDRADE LEMOSADVOGADO(A): MARCOS SIDINEI DA SILVA SOARES (OAB RS119517)AUTOR: RAFAELA LEMOS SILVEIRA MARQUESADVOGADO(A): MARCOS SIDINEI DA SILVA SOARES (OAB RS119517) DESPACHO/DECISÃO 1. Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (art. 165 do CPC), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do CPC, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. 2. CITE-SE a parte ré, com as advertências legais para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
 
 Caso a citação ocorra por WhatsApp, caberá ao Meirinho atender todos os requisitos exigidos pela Circular CGJ n. 222/2020, principalmente as seguintes orientações: - antes da citação, deverá esclarecer ao citando que a unidade judicial necessita lhe encaminhar documentação oficial de citação, bem como solicitar, para tanto, a identificação do destinatário, a ser confirmada, no WhatsApp, por meio do envio de foto de seu documento pessoal de identificação (RG, CNH, v.g); - havendo dúvida quanto à identificação do citando, além da foto de seu documento pessoal, poderão ser solicitados, em complemento, o encaminhamento de fotografia de seu rosto (selfie) e/ou a confirmação de outros dados pessoais constantes no processo judicial ou nos bancos de cadastros acessíveis ao PJSC, a exemplo de endereço e outro registro de identidade (RG, CPF etc.); - alertará o destinatário de que a entrega da mensagem serve como citação processual, de forma a produzir todos os efeitos legais dela decorrentes; - o documento relativo à citação será encaminhado ao citando pelo aplicativo, em formato pdf, juntamente com a senha/chave de acesso ao processo, sendo desnecessário o envio de cópia impressa de qualquer documento; - a fim de que se garanta a efetividade do ato, tem-se por necessária a expressa confirmação do recebimento da documentação do item anterior pelo destinatário, não bastando a verificação de ícone de entrega e leitura da mensagem; - a resposta de confirmação da citação, pelo citando, deverá ser encaminhada por meio do aplicativo, podendo ser por mensagem de texto ou de voz, utilizando-se da expressão "citado(a)", "recebido", "confirmo o recebimento" ou outra expressão análoga que revele a ciência da citação; - se a resposta indicada no item anterior não ocorrer em 3 (três) dias, o ato poderá, a critério do magistrado, ser renovado pela mesma via ou pelos outros meios previstos na legislação processual vigente; - todas as trocas de informações por meio do aplicativo deverão ser devidamente certificadas nos autos. 3. INTIMEM-SE as partes a respeito desta decisão. 4. CUMPRA-SE.
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                                            09/09/2025 13:36 Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCIANA DE ANDRADE LEMOS - REPRESENTANTE 
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                                            05/09/2025 17:44 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 16:20 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23 e 25 
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                                            30/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 
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                                            29/07/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 
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                                            28/07/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 15:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/07/2025 15:16 Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 21 
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                                            28/07/2025 15:16 Despacho 
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                                            28/07/2025 13:29 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            25/07/2025 01:05 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/07/2025 11:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13 
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                                            04/07/2025 00:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            25/06/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 
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                                            24/06/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 
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                                            23/06/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 17:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 17:46 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 7 
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                                            23/06/2025 17:46 Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 7 
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                                            23/06/2025 17:46 Despacho 
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                                            19/06/2025 18:20 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 18:20 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/06/2025 18:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIVA DE ANDRADE LEMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/06/2025 18:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAELA LEMOS SILVEIRA MARQUES. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/06/2025 18:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA DE ANDRADE LEMOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            19/06/2025 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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