TJSC - 5004166-31.2025.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5004166-31.2025.8.24.0014/SC REQUERENTE: ADEMIR DALCANALLEADVOGADO(A): TACIANA DIAS FLORES (OAB SC037590) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos, nos moldes dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça à parte autora.
De todo modo, destaco que "[...] em demandas em que se postula a concessão de benefício acidentário, o segurado tem isenção total do pagamento de quaisquer custas processuais, de acordo com o que estabelece o art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/1991 [...]" (TJSC, Apelação n. 5016048-69.2022.8.24.0054, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-08-2023). 3) Deixa-se de designar audiência de conciliação inicial (art. 334 do CPC), em razão da natureza do objeto da lide e tendo em vista que não há nenhum fato novo ou dados distintos dos que já foram discutidos em sede administrativa, circunstâncias estas que impossibilitam o INSS de formalizar qualquer acordo. 4) Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5) Com a resposta da parte ré, intime-se o(a) autor(a) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, devendo detalhado o fato a ser provado e o meio probatório, sob pena de julgamento antecipado em caso de silêncio de ambos litigantes. 7) Formulados pedidos de produção probatória, voltem conclusos para despacho saneador, na forma da lei processual civil. Cumpra-se. Diligências legais. - 
                                            
13/09/2025 15:29
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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