TJSC - 5002910-88.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002910-88.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO: GELSON DE OLIVEIRA CARDOSO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS LIMITADAADVOGADO(A): ADRIANO CASSETTARI (OAB SC057691) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo. 2.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
04/09/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/09/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:38
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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15/07/2025 22:47
Juntada de Petição - GELSON DE OLIVEIRA CARDOSO COMERCIO ATACADISTA DE FERRAGENS LIMITADA (SC057691 - ADRIANO CASSETTARI)
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04/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 16:22
Expedição de ofício - 1 carta
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22/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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16/05/2025 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:22
Determinada a citação
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02/05/2025 02:21
Conclusos para despacho
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01/05/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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