TJSC - 5002475-51.2024.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002475-51.2024.8.24.0940/SC EXECUTADO: MARILUCIA TEREZINHA MARQUESADVOGADO(A): DANIELLI BEDIN ARANTES (OAB SC060139) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o requerimento de suspensão do presente processo em razão do parcelamento do crédito tributário exequendo. 2.
Assim, SUSPENDO o curso desta execução fiscal até findo o prazo concedido pela Fazenda Pública para a satisfação da obrigação (CTN, art. 151, VI). 3.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE o exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de até 90 dias, sob as penas da lei. 4.
Transcorrido o prazo sem requerimento, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. -
03/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:38
Decisão interlocutória
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14/08/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/07/2025 16:22:38)
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02/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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01/07/2025 23:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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01/07/2025 23:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARILUCIA TEREZINHA MARQUES)
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01/07/2025 19:56
Conclusos para decisão
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01/07/2025 19:56
Juntada de Petição
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27/06/2025 17:58
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/05/2025 15:27
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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29/01/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/01/2025 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
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16/12/2024 18:34
Determinada a citação
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11/12/2024 02:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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