TJSC - 5003117-81.2022.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003117-81.2022.8.24.0103/SC RÉU: LARISSA MARIA LOPES DIAS LACERDA SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAYANE SOARES em face de LARISSA MARIA LOPES DIAS LACERDA e SARA SAMARINA DA SILVA CALDAS resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) Condenar as partes rés ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, na seguinte proporção: a ré SARA SAMARINA DA SILVA CALDAS pagará o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e a ré LARISSA MARIA LOPES DIAS LACERDA, o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Sobre o referido valor, incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde o arbitramento (Súmula n.° 362 do STJ), e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil), desde o evento dano (art. 398 do Código Civil c/c Súmula. n.° 54 do STJ) (08/05/2022). b) Condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora, no montante de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). Sobre o referido valor, incide correção monetária pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) desde efetivo prejuízo (Súmula n.° 43 do STJ) - que se deu em 14/06/2022, e juros de mora legal (art. 406, §1°, do Código Civil), desde o evento danoso (art. 398 do Código Civil c/c Súmula. n.° 54 do STJ) (08/05/2022).
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.° 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE.
Em havendo recurso, intime-se a parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal (10 dias).
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal (arts. 41 e 42 da Lei n.° 9.099/95).
Quanto ao recolhimento do preparo (art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único, da Lei n.° 9.099/95), eventual requerimento de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos do sistema dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina).
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas baixas.
Em caso de cumprimento espontâneo da obrigação pela parte ré, intime-se o autor para declinar seus dados bancários e a seguir, expeça-se alvará integral em favor do autor.
Outrossim, eventuais discussões sobre (des)cumprimentos da referida decisão, devem ser realizados em autos próprios de cumprimento de sentença. -
07/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/01/2025 14:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85<br>Data do cumprimento: 11/01/2025
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08/01/2025 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
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08/01/2025 14:10
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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06/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 13:20
Despacho
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19/07/2024 17:22
Conclusos para despacho
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04/06/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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03/05/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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23/04/2024 10:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 71
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19/04/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
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19/04/2024 14:52
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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18/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2024 17:28
Despacho
-
11/03/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/02/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Ato ordinatório praticado - 01/02/2024 13:04:24)
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09/02/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 01/02/2024 13:04:24)
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01/02/2024 10:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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18/01/2024 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: ANDERSON ROBERTO CLAUDINO
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17/01/2024 18:19
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/01/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Conclusos para despacho - 24/10/2023 12:14:14)
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25/07/2023 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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19/05/2023 17:10
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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16/05/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/04/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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13/04/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/03/2023 18:55
Expedição de ofício - 2 cartas
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15/03/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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28/02/2023 15:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SARA SAMARINA DA SILVA - EXCLUÍDA
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28/02/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SARA SAMARINA DA SILVA CALDAS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/02/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:05
Intimado em Secretaria
-
27/02/2023 15:03
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/02/2023 15:02
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO - 27/02/2023 14:30. Refer. Evento 20
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02/12/2022 12:07
Juntada de Certidão
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02/09/2022 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2022 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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19/08/2022 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2022 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2022 12:29
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/08/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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18/08/2022 12:28
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - 27/02/2023 14:30
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18/08/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 07:57
Determinada a citação
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09/08/2022 12:54
Conclusos para despacho
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09/08/2022 12:52
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/08/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/08/2022 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/08/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2022 12:50
Determinada a intimação
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25/07/2022 13:47
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
12/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2022 16:50
Determinada a intimação
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06/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
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06/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:02
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/07/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAYANE SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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