TJSC - 5054963-47.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5054963-47.2023.8.24.0930/SCEMBARGANTE: ROGERIO RAULINOADVOGADO(A): KELI ALINE FISCHER SAGRILLO (OAB SC031083)EMBARGANTE: BELLE MOBILE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - MEADVOGADO(A): KELI ALINE FISCHER SAGRILLO (OAB SC031083)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a sentença do evento 26, de modo que seu dispositivo deve ser lido da seguinte maneira: "Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à execução para: 1.
Em relação à Cédula de Crédito Bancário - Capital de Giro nº 3003497319: a) declarar a abusividade da cláusula que prevê a cobrança de juros capitalizados em periodicidade diária; e b) determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. 2. RECONHEÇO a impenhorabilidade dos valores constritos por meio da utilização do sistema Bacenjud (evento 172 da ação de execucão). 2.1.
Preclusa esta decisão, proceda-se a liberação dos referidos valores em favor do(a) executado(a). 2.2.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 2.3.
Autorizo, desde já, a pesquisa dos dados bancários do executado no sistema SISBAJUD, acaso necessário. 3.
Diante da sucumbência mínima, condeno a parte embargada ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em benefício do procurador dos embargantes, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00. 4.
Com base no caput e § 2º do art. 8º da Resolução CM 05/2019, fixo ao curador especial nomeado a remuneração equivalente a R$ 670,50 (seiscentos reais), nos termos do item 8.4 do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019. 4.1.
Nos termos do artigo 9º, I, da Resolução CM n. 5/2019, com redação alterada pela Resolução CM n. 11/2019, promova-se a solicitação de pagamento por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e desde que cumpridas as exigências relativas ao cadastro do profissional previstas no artigo 3º da referida Resolução. 4.2.
Registre-se que, acaso sejam verificadas irregularidades no cadastro, o(a) curador(a) deverá ser intimado(a) para em 15 (quinze) dias regularizar sua situação no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, ciente que sua inércia acarretará a impossibilidade de pagamento. 5.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão na execução de título extrajudicial nº 0001322-59.2013.8.24.0033, a qual deverá prosseguir nos seus ulteriores termos, observando-se a revisão efetuada e a compensação determinada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e o necessário quanto às custas processuais, ARQUIVEM-SE.".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão na execução de título extrajudicial nº 0001322-59.2013.8.24.003.
Oportunamente, arquivem-se. -
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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19/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 16:49
Despacho
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16/05/2025 15:35
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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17/01/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2024 18:23
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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23/01/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/01/2024 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2024 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/01/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2024 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2024 23:14
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2023 15:42
Juntada de Petição
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28/07/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 16:04
Conclusos para decisão
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22/06/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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22/06/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 16:28
Decisão interlocutória
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12/06/2023 17:39
Conclusos para decisão
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12/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELLE MOBILE COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO RAULINO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2023 17:35
Distribuído por dependência - Número: 00013225920138240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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