TJSC - 5015128-73.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015128-73.2021.8.24.0008/SC AUTOR: ANTINISIA SCHREIBER MACHADOADVOGADO(A): LUCIANA OLIVEIRA CABRAL MEDEIROS (OAB SC012261) DESPACHO/DECISÃO O(A) perito(a) nomeado(a) apresentou manifestação nos autos requerendo a majoração dos honorários periciais estipulados em seu favor, pois alega que a perícia demandará extensa análise de documentos médicos, realização de múltiplos exames, estudo detalhado de histórico clínico e elaboração de parecer técnico circunstanciado, o que implica em esforço significativamente superior ao habitual (evento 211). Os autos vieram conclusos.
Decido.
O despacho de evento 118, DESPADEC1 estipulou os honorários periciais, nos seguintes termos: (...) Em observância à vigente tabela de honorários da Resolução CM nº 05/2019, majoro os honorários periciais e os fixo em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos).
Proceda-se a nomeação do médico perito designado, por meio do Sistema AJG/PJSC.
Ao examinar o pedido de majoração dos honorários periciais (evento 211), entendo que o valor se afigura excessivo e injustificável.
O perito, ao indicar como devido o valor de R$ 2.220,06, apontou como motivos a extensa análise de documentos médicos, realização de múltiplos exames, estudo detalhado de histórico clínico e elaboração de parecer técnico circunstanciado, o que implica em esforço significativamente superior ao habitual (evento 211).
Em que pese as alegações do perito nomeado, observo que este não apontou quais seriam as peculiaridades do caso que demandariam o esforço significativamente superior ao habitual.
Embora respeite a opinião do profissional nomeado, este magistrado acredita não haver tamanha complexidade a justificar a majoração dos valores para o triplo do valor inicialmente arbitrado, sobretudo porque as perícias acidentárias se limitam a identificar a existência de incapacidade, seja ela total ou parcial, bem como a existência de nexo de causalidade com o trabalho desenvolvido pelo(a) segurado(a).
Ademais, o presente processo se refere à incapacidade por conta de patologia na coluna, quadro que a autora alega ter sido gerado ou agravado por conta das atividades desenvolvidas em seu trabalho.
Ou seja, o(a) profissional nomeado(a) consideraria para a sua analise eventual incapacidade por conta do quadro ortopédico da requerente, bem como a possível relação da incapacidade com o trabalho por ela exercido.
Com relação à necessidade de realização de múltiplos exames, destaco que a análise física, com eventuais testes relacionados ao(s) segmento(s) afetados, faz parte de eventual encargo a ser assumido, o que não significa, por si só, no desempenho de esforço acima do habitual.
Ademais, o perito sequer indicou quais seriam esses exames/testes.
Outro ponto a ser ponderado pelo juízo consiste no fato de que a perícia não é mero serviço, mas múnus público exercido pelo perito que labora para o bom exercício da justiça, e portanto, os seus honorários não devem ser fixados de modo que possa impossibilitar ou onerar indevidamente as partes, sob pena de violação ao acesso à justiça.
Ressalta-se que os parâmetros fixados no Anexo Único da Resolução CM 5/2019 servem de norte ao magistrado quando do arbitramento dos honorários, pois o Conselho da Magistratura do TJSC, ao estabelecê-los, leva em consideração a disponibilidade orçamentária e a remuneração igualitária entre os profissionais que atuam como auxiliares do juízo.
Por conseguinte, apenas casos que fogem da normalidade teriam a justificativa para que eventual majoração dos honorários periciais, nos termos do art. 8º, §4º, da Resolução CM 5/2019.
Diante disso, indefiro o pedido de majoração dos honorários periciais (evento 211) e mantenho o valor já fixado na decisão de evento 118, DESPADEC1.
Intime-se o perito para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo levando em consideração o valor estipulado no evento 118, DESPADEC1. No caso de renúncia, expressa ou tácita, cumpra-se a decisão de evento 188, com a nomeação, em substituição, dos profissionais lá listados. Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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02/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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28/05/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
-
28/05/2025 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
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20/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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06/05/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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06/05/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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11/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALESSANDRO YOSHIZATO - EXCLUÍDA
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10/04/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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17/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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17/03/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
02/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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27/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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21/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO - EXCLUÍDA
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19/11/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
-
19/11/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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18/11/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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17/11/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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09/11/2024 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
-
09/11/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
-
07/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 11:21
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 16:15
Juntada de Petição
-
07/06/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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06/06/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
06/06/2024 09:21
Juntada de Petição
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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24/05/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
-
24/05/2024 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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23/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 17:20
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/05/2024 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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15/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2024 13:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALBERTO KIOCHI TAKEUTI JUNIOR - EXCLUÍDA
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22/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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26/03/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
26/03/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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19/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:42
Não Concedida a tutela provisória
-
15/03/2024 20:18
Juntada de Petição
-
04/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
03/03/2024 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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01/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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01/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 13:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FILIPE PIMONT BERNDT - EXCLUÍDA
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19/02/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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16/02/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
05/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2024 18:46
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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26/09/2023 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 127
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11/09/2023 15:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
11/09/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FILIPE PIMONT BERNDT. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2023 12:17
Juntada de Petição
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
13/07/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2023 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
11/07/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
07/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2023 17:18
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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21/06/2023 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 113
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09/06/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2023 18:48
Expedição de ofício - 1 carta
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01/06/2023 15:01
Juntada de Petição
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31/05/2023 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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11/05/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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08/05/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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08/05/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/05/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEANDRO CASTRO RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2023 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RODRIGO VANZELLI - EXCLUÍDA
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04/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 17:57
Decisão interlocutória
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12/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/04/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
04/04/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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10/03/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
10/03/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
07/03/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 13:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME PACHECO HAUSEN - EXCLUÍDA
-
06/03/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 13:59
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 17:49
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:00
Juntada de Petição
-
28/01/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2022 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/11/2022 08:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 80
-
31/10/2022 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
31/10/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 08:50
Juntada de Petição
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/10/2022 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
07/10/2022 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/10/2022 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
06/10/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 15:11
Concedida a tutela provisória
-
21/09/2022 11:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME SCHLUSAZ MORAIS - EXCLUÍDA
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21/09/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/08/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2022 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 14:14
Revogada a Tutela Provisória
-
04/03/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 12:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GUILHERME PACHECO HAUSEN - EXCLUÍDA
-
04/03/2022 12:19
Juntada de Petição
-
24/02/2022 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/02/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/02/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/02/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
07/02/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 09:51
Juntada de Petição
-
22/01/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/12/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2021 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
19/11/2021 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/10/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 35
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
30/09/2021 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/09/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
17/09/2021 14:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FRANCISCO SALVADOR BROD LINO - EXCLUÍDA
-
16/09/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/09/2021 11:42
Concedida a tutela provisória
-
04/09/2021 12:31
Juntada de Petição
-
27/08/2021 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/08/2021 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
26/08/2021 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:43
Juntada de Petição
-
28/07/2021 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2021 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
19/06/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2021 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2021 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2021 09:29
Juntada de Petição
-
17/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 18:06
Concedida a tutela provisória
-
06/05/2021 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTINISIA SCHREIBER MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/05/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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