TJSC - 5074620-15.2024.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Grupo de Direito Criminal - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5074620-15.2024.8.24.0000/ REQUERENTE: VALDONI BITENCOURTADVOGADO(A): FLAVIA PINHEIRO FROES (OAB RJ097557) DESPACHO/DECISÃO No despacho do evento 15.1, determinei a suspensão do processo, diante da manifestação de interesse do requerente de produzir provas em sede de justificação.
Decorrido o prazo, nenhuma prova complementar foi apresentada, razão pela qual o feito seguirá da forma em que se apresenta.
A defesa formulou pedido para concessão de medida liminar, a fim de suspender o cumprimento da pena até julgamento do mérito da presente revisão criminal. A concessão de medida liminar em sede de revisão criminal é excepcionalíssima, fruto de construção jurisprudencial, eis que inexistente previsão legal que a autorize.
Cumpre analisar o pedido, portanto, à luz dos pressupostos genéricos das tutelas de urgência.
Com efeito, são requisitos para a concessão de medida liminar o periculum in mora e o fumus boni juris.
O primeiro caracterizado pelo risco de ineficácia do provimento requerido se somente ao final for concedido; o segundo, na plausibilidade dos fundamentos expostos.
Em análise perfunctória, vislumbra-se que o Órgão Fracionário se debruçou sobre as provas carreadas aos autos e, diante delas, alcançou a conclusão que culminou na condenação do revisionando, não se evidenciando de plano um descompasso entre o arcabouço probatório e o acórdão, o que afasta o fumus boni iuris.
De outra parte, em consulta ao SEEU, extrai-se informações de que o requerente encontra-se foragido do sistema penal desde 03.01.2019 (SEEU n. 0016137-81.2005.8.24.0020), não havendo, por corolário lógico, como se cogitar de suspensão de uma execução de pena que sequer vem sendo cumprida.
Dessarte, ao menos nesta análise precária do mérito da quaestio, em que vedado o revolvimento aprofundado da prova, os argumentos da petição inicial refletem mera rediscussão da matéria já debatida nos autos, medida que não se insere nas restritas hipóteses de cabimento da revisão criminal. 3.
Diante do exposto, denego a liminar.
Intime-se o requerente.
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
17/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho - SGRUCRI2 -> GG2CRI01
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17/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG2CRI01 -> SGRUCRI2
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11/04/2025 19:58
Despacho
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08/04/2025 23:35
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:10
Conclusos para decisão com Petição - SGRUCRI2 -> GG2CRI01
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13/02/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 17:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GG2CRI01 -> SGRUCRI2
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13/01/2025 17:38
Despacho
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25/11/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GG2CRI01
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25/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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25/11/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma - EXCLUÍDA
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25/11/2024 14:53
Alterado o assunto processual - De: Sigilo Telefônico - Para: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
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21/11/2024 20:34
Remessa Interna para Revisão - GG2CRI01 -> DCDP
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21/11/2024 20:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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