TJSC - 5003700-19.2025.8.24.0505
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO DE MATOS MELO - CONDENADO
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24/09/2025 13:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO GUSTAVO ALVES DE SOUSA - CONDENADO
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5003700-19.2025.8.24.0505/SC ACUSADO: RODRIGO DE MATOS MELOADVOGADO(A): FELIPE MATEUS BERGONSI (OAB SC044166) DESPACHO/DECISÃO 1.
JOAO GUSTAVO ALVES DE SOUSA e RODRIGO DE MATOS MELO (primários), devidamente qualificados, foram denunciados como incursos nas sanções do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Notificados, os denunciados apresentaram defesa nos eventos 38 e 47.
Passo, pois, à análise do recebimento ou não da exordial acusatória, nos termos do parágrafo 4.º do artigo 55 da Lei n.11.343/06.
Conforme se infere das provas amealhadas na fase inquisitorial, embasadora da acusação, verificam-se presentes os pressupostos processuais, as condições para o regular exercício da ação penal e a justa causa necessária para sua deflagração.
Portanto, nenhuma hipótese elencada no artigo 395 do Código de Processo Penal se encontra configurada.
Outrossim, na espécie, até o momento não se verificou a existência manifesta de excludente da ilicitude ou da culpabilidade dos acusados.
Igualmente, os fatos narrados na denúncia subsumem-se ao tipo penal capitulado.
Finalmente, não existe causa de extinção da punibilidade.
Não é o caso, pois, de absolvição sumária (artigo 397 do CPP).
De outra banda, as matérias lançadas pelas defesas demandam necessária instrução e oportunamente serão avaliadas, não tendo o condão, por si só, de afastar o recebimento da exordial acusatória.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA. 2. Nos termos do artigo 56 da Lei n. 11.343/06, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/09/2025, às 15:00 horas (2 testemunhas comuns + 2 defesa de Rodrigo + 2 interrogatórios).
Os testigos residentes na comarca integrada1 deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de condução coercitiva e multa no importe de 1/2 (meio) salário mínimo (art. 219 do CPP).
O réu RODRIGO DE MATOS MELO igualmente, será interrogado de forma presencial, na sala de audiências desta unidade jurisdicional.
Por outro lado, o réu JOAO GUSTAVO ALVES DE SOUSA será interrogado por videoconferência interligada à sala passiva do estabelecimento prisional.
Os defensores que optarem por participar do ato na modalidade virtual, deverão manifestar expressamente o interesse, informando (via peticionamento), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o e-mail para envio de link de acesso ao sistema PJSC Conecta, ficando advertidos, desde já, de que não serão enviados links por meio do aplicativo WhatsApp e de que o silêncio importará na obrigação de comparecimento presencial.
Por fim, as partes devem ser cientificadas que, caso possível, o processo será julgado em audiência, devendo as alegações finais serem apresentadas oralmente no ato designado. Expeça-se mandado de intimação das testemunhas. Requisitem-se os agentes públicos e o preso.
Citem-se e intimem-se os acusados e seus defensores.
Cientifique-se o Ministério Público. 1.
A comarca integrada compreende as cidades de Balneário Camboriú, Itajaí, Navegantes e Camboriú. -
05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:47
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR033690
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03/09/2025 12:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 10:55
Juntada de Petição - RODRIGO DE MATOS MELO (SC044166 - FELIPE MATEUS BERGONSI)
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01/09/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/09/2025 18:19
Juntado(a)
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01/09/2025 18:17
Juntado(a)
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01/09/2025 16:46
Nomeado defensor dativo
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01/09/2025 12:33
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 16/08/2025
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15/08/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 15/08/2025
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14/08/2025 16:01
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50036915720258240505/SC referente ao evento 73
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14/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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12/08/2025 13:36
Remetidos os Autos - BCUDIST -> BCU02CR
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12/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
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11/08/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: SORAYA DANIELA NOTO
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11/08/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: LISANGELA RAGNINI
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11/08/2025 16:24
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
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11/08/2025 16:24
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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11/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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11/08/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 16:16
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003691-57.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 64
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11/08/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/08/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/08/2025 12:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003691-57.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 58
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08/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos - BCU02CR -> BCUDIST
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08/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO DE MATOS MELO - DENUNCIADO
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08/08/2025 17:03
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO GUSTAVO ALVES DE SOUSA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
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08/08/2025 17:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003691-57.2025.8.24.0505/SC - ref. ao(s) evento(s): 42
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08/08/2025 15:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para BCU02CR01)
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08/08/2025 15:19
Distribuído por dependência - Número: 50036915720258240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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