TJSC - 5000022-31.2011.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:22
Baixa Definitiva
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08/02/2024 00:38
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPBUN
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08/02/2024 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte LUIZ CARLOS DOS SANTOS, Guia 7245039, Subguia 3727970
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08/02/2024 00:38
Juntada - Guia Gerada - LUIZ CARLOS DOS SANTOS - Guia 7245039 - R$ 165,58
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08/02/2024 00:38
Custas Satisfeitas - Parte: MASSA FALIDA DE FLORISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
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05/02/2024 13:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPBUN -> DCJE
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05/02/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ CARLOS DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/02/2024 13:04
Transitado em Julgado - Data: 01/02/2024
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01/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/11/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 07/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 31/01/2024
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07/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000022-31.2011.8.24.0167/SC EXEQUENTE: MASSA FALIDA DE FLORISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS SANTOS EDITAL Nº 310051162556 JUIZ DO PROCESSO: Andresa Bernardo - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): LUIZ CARLOS DOS SANTOS, CPF *89.***.*30-87 Prazo do Edital: 20 dias Prazo para Recurso: 15 (quize) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
06/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
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27/10/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/10/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/10/2023 18:37
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/10/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 15:08
Alterado o assunto processual - De: Liquidação / Cumprimento / Execução - Para: Espécies de títulos de crédito
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16/02/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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04/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/01/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MASSA FALIDA DE FLORISA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/12/2021 20:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2021 17:25
Juntada de íntegra do processo
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15/01/2021 03:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/08/2011 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 632/2011
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27/07/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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20/07/2011 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - Proceda-se o arquivamento administrativo do feito, dando-se baixa nos registros para fins estatísticos. Decorrido o prazo de um ano, a parte autora deverá manifestar-se, no prazo de cinco dias, sob pena
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06/07/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/07/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2011 12:00
Juntada de petição - Do exequente - requer o arquivamento do feito
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22/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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21/06/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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21/06/2011 12:00
Despacho outros - Ante o pedido de fl. 15, SUSPENDO o feito pelo prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo deverá o exequente, independente de intimação, dar impulso ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Desde já, caso transcorrido o prazo e ine
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20/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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15/06/2011 12:00
Juntada de petição - exequente requer dilação do prazo pelo periodo de 30 dias
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01/06/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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01/06/2011 12:00
Carga ao Advogado
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01/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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23/05/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0054/2011 Data da Publicação: 18/05/2011 Número do Diário: 1157 Página:
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16/05/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0054/2011 Teor do ato: Vistos, 1 - Conforme espelho retro, não foram encontrados valores para bloqueio através do BACEN-JUD. 2 - O art. 655 do Código de Processo Civil, confere a preferência para penhora, após o dinheiro,
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18/04/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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12/04/2011 12:00
Despacho outros - Vistos, 1 - Conforme espelho retro, não foram encontrados valores para bloqueio através do BACEN-JUD. 2 - O art. 655 do Código de Processo Civil, confere a preferência para penhora, após o dinheiro, à veículos automotivos, todavia, em co
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12/04/2011 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DECISÃO: Da análise dos autos, verifico o presente feito já foi sentenciado, inclusive com trânsito em julgado. Ante a nova sistemática de cumprimento de sentença (art. 475-J, do CPC), verifica-se a desnece
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01/04/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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01/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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22/03/2011 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 167.10.000697-9 - Cobrança / Ordinário
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21/03/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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18/03/2011 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2011
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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