TJSC - 5020950-98.2023.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/02/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:55
Decisão interlocutória
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29/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
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23/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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13/12/2023 15:03
Juntada de Petição
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05/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2023 12:54
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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03/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/11/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 22/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2024
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03/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020950-98.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL COMPASSO DO SOL EXECUTADO: VITALINA DE LIMA RAMIRE EXECUTADO: LUIZ JOSE GOMES RAMIRE EDITAL Nº 310050976319 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando: LUIZ JOSE GOMES RAMIRE, CPF: *59.***.*64-49 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/11/2023
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01/11/2023 11:51
Expedição de Edital - intimação
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31/10/2023 14:31
Expedição de ofício - 1 carta
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17/10/2023 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2023 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:59
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50065118720208240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
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