TJSC - 5011881-96.2021.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011881-96.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOLADVOGADO(A): EDAIR RODRIGUES DE BRITO JUNIOR (OAB SC014882)EXECUTADO: DHAINAN VITORASSI DEPINEADVOGADO(A): ROSICLER DA SILVA STEIDL (OAB SC030834)EXECUTADO: EDIONE DE FATIMA VITORASSIADVOGADO(A): ROSICLER DA SILVA STEIDL (OAB SC030834) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro a penhora sobre o veículo placa MVZ4G76, RENAVAM 244749922.
Proceda-se no RENAJUD a averbação da penhora do bem.
Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC.
Considerando a perspectiva de alienação do bem, poderá o credor, querendo, permanecer como seu depositário, caso em que desde já determino o depósito do bem em poder deste (a quem caberá zelar pela sua conservação) expedindo-se o respectivo mandado se necessário.
Neste caso, quando do depósito, o oficial de justiça deverá fotografar o veículo (inclusive internamente e os pneus) e detalhar a quilometragem registrada.
Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC).
Intime-se, se for o caso, o credor fiduciário, cabendo ao exequente fornecer o respectivo endereço.
Considerando que não foi trazida a cotação do veículo segundo a tabela FIPE (fonte que melhor reflete o valor dos veículos), expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado.
Se o bem não for localizado, intime-se o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o paradeiro do veículo, sob pena de cancelamento da penhora. Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC).
Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito. 2. A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara.
Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação.
A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). 3.
Nos termos do art. 517-E, § 2º, do CNCGJ/SC, o Renajud deve ser utilizado exclusivamente para envio de ordens de restrição (de transferência, licenciamento e/ou circulação) ou averbação de penhoras.
Nas restrições de circulação, não é possível utilizá-lo para, ressalvado o disposto no art. 3º, § 9º e 10º, do Decreto-Lei nº 911/69, transferir à autoridade policial ou aos agentes de trânsito a tarefa de localização e apreensão, já que a força pública, em número notoriamente escasso, deve centrar sua atuação em medidas voltadas para a garantia da segurança pública e paz social e não no atendimento de interesses de particular (como no caso dos autos), cabendo exclusivamente aos oficiais de justiça o cumprimento de busca e apreensão e penhora de bens.
Assim, indefiro o pedido de restrição de circulação.
Entretanto, defiro a inclusão da restrição de transferência 4.
Por fim, expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula 54.548, e prossiga-se nos termos do item '2' de evento 100, DESPADEC1.
Dil. legais. -
29/08/2025 12:40
Juntada de Restrição Renajud
-
18/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238
-
15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 236, 237, 238
-
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:23
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 225 e 226
-
01/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
16/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
11/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
-
10/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226, 227, 228
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
06/07/2025 16:59
Juntada de Petição
-
13/06/2025 10:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 218<br>Data do cumprimento: 13/06/2025
-
05/06/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
05/06/2025 13:40
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
29/05/2025 14:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10478177, Subguia 5466163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 138,18
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
-
23/05/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 10478177, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5466163&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5466163</a>
-
23/05/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 10478177 - R$ 138,18
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 204
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 203 e 204
-
23/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:33
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MANOEL BORGES NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
17/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
17/04/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
16/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 17:54
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 196
-
10/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196 e 197
-
09/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 14:34
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
30/10/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 184 e 185
-
25/10/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 186
-
06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184, 185 e 186
-
26/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
-
13/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 170
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
15/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 22/07/2024 15:55:11)
-
12/07/2024 17:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 171<br>Motivo: Certifico a devolução do presente mandado pela insuficiência do endereço. É importante que a parte interessada indique o número do imóvel ou características do mesmo. Não há na Sala dos Of
-
12/07/2024 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
-
12/07/2024 13:35
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
12/07/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8288630, Subguia 4232018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 207,67
-
08/07/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
08/07/2024 09:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8288630, Subguia 4232018
-
08/07/2024 09:50
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 8288630 - R$ 207,67
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
-
06/06/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:56
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
-
23/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7705470, Subguia 3945267 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,09
-
22/04/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
21/04/2024 19:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
-
15/04/2024 16:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7705470, Subguia 3945267
-
15/04/2024 16:04
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 7705470 - R$ 69,09
-
15/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
11/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:54
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
19/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
23/11/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
22/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
17/11/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6771446, Subguia 3495273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,64
-
08/11/2023 12:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6771446, Subguia 3495273
-
08/11/2023 12:42
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 6771446 - R$ 65,64
-
07/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
17/10/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
13/10/2023 03:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
-
11/10/2023 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
-
21/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
18/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
17/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/06/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687849, Subguia 3033375 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,28
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
19/06/2023 11:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687849, Subguia 3033375
-
12/06/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 16:56
Decisão interlocutória
-
09/06/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5687849, Subguia 2966322
-
07/06/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
05/06/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 108
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/05/2023 16:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5687849, Subguia 2966322
-
27/05/2023 16:54
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 5687849 - R$ 83,99
-
25/05/2023 13:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 104
-
19/05/2023 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
12/05/2023 17:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/05/2023 17:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
03/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
31/03/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 93
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
16/03/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.054,17
-
14/03/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:02
Expedição de Alvará
-
13/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/02/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 82
-
17/02/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 18:24
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.488,00
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/02/2023 16:59
Expedição de Alvará
-
10/02/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/02/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
03/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 18:20
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
02/02/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
02/02/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2023 14:32
Decisão interlocutória
-
01/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
31/01/2023 19:17
Juntada de Petição
-
24/01/2023 16:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61<br>Data do cumprimento: 24/01/2023
-
01/11/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
-
01/11/2022 17:25
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/10/2022 13:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4289044, Subguia 2288744 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 208,06
-
28/09/2022 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
-
26/09/2022 20:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4289044, Subguia 2288744
-
22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/09/2022 15:23
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 4289044 - R$ 208,06
-
19/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
15/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000020075240. Valor transferido: R$ 973,75
-
13/09/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000020075250. Valor transferido: R$ 1.488,84
-
13/09/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000020075268. Valor transferido: R$ 2,38
-
12/09/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2022 18:27
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 12:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU02CV
-
09/09/2022 12:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(WALTER IRINEU DEPINE)
-
09/09/2022 12:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDIONE DE FATIMA VITORASSI)
-
09/09/2022 12:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DHAINAN VITORASSI DEPINE)
-
09/09/2022 09:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
09/09/2022 09:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/09/2022 09:06
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/09/2022 13:15
Remetidos os Autos - ARU02CV -> FNSCONV
-
22/08/2022 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2022 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
05/08/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2022 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2022 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/07/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2022 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
23/06/2022 23:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 23/06/2022
-
23/06/2022 23:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 23/06/2022
-
23/06/2022 23:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 23/06/2022
-
20/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/02/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
07/02/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
07/02/2022 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
07/02/2022 16:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/02/2022 16:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
07/02/2022 16:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
01/02/2022 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2846034, Subguia 1586671 - Boleto pago (1/1) - R$ 505,51 (Cancelamento revertido)
-
01/02/2022 16:19
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2846034, Subguia 1618342
-
01/02/2022 13:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2846034, Subguia 1618342
-
01/02/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2846034, Subguia 1586671
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2022 11:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2846034, Subguia 1586671
-
11/01/2022 02:30
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 2846034, Subguia 1562381
-
10/01/2022 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2022 08:37
Decisão interlocutória
-
07/01/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 09:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2846034, Subguia 1562381
-
28/12/2021 09:45
Juntada - Guia Gerada - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO SOLIDÁRIO - CREDISOL - Guia 2846034 - R$ 505,04
-
28/12/2021 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013710-70.2025.8.24.0005
Joao Henrique Dauer
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Isadora Cornelio Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2025 09:41
Processo nº 5052848-63.2020.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Logfarma Distribuicao e Servicos LTDA
Advogado: Danillo Oliveira Leao
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 17:51
Processo nº 5043691-22.2024.8.24.0930
Ana Inez Trindade
Banco Agibank S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2024 09:13
Processo nº 5000487-19.2015.8.24.0064
Soncini Advogados Associados
Feind Internacional LTDA
Advogado: Gilbran Soncini da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/08/2015 14:08
Processo nº 5064019-46.2022.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Logfarma Distribuicao e Servicos LTDA
Advogado: Mario Jose Corteze
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/09/2025 15:23