TJSC - 5043691-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5043691-22.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: ANA INEZ TRINDADEADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes.
Em consequência, declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, se houver, conforme previsto no art. 90, § 3.º, do CPC, ressalvada a cobrança da taxa judicial prevista no artigo 5.º, III, Lei 17.654/2018, aplicando-se, no que couber, o disposto na Circular 20/2009, da CGJSC.
Promova-se a restituição de eventuais diligências pagas e não utilizadas, na forma disposta no Ofício-Circular 001/2015, de 17.12.2015 ? Gabinete da Presidência ? Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB ou sistemas similares.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
09/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:02
Juntada de Petição
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05/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/02/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 19:39
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/10/2024 03:58
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:10
Alterado o assunto processual
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14/10/2024 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/09/2024 11:50
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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24/09/2024 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 14:01
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 01:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA INEZ TRINDADE. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 19:25
Determinada a citação
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10/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA INEZ TRINDADE. Justiça gratuita: Requerida.
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10/05/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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