TJSC - 0021789-39.2008.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021789-39.2008.8.24.0064/SC EXEQUENTE: AUTO POSTO TEREZINHA LTDAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO BUNN (OAB SC031179)ADVOGADO(A): CLAUDIO JACÓ BUNN JÚNIOR (OAB SC023773) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes (fls. 22 a 34).
NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO OU DE DECISÃO PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BASTA COMPARECER EM CARTÓRIO.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. - 
                                            
23/03/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4583425, Subguia 2415456 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 74,73
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08/11/2022 19:02
Baixa Definitiva
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08/11/2022 18:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SOO01CV
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08/11/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte SANDRA APARECIDA MACIEL BENETTI, Guia 4583425, Subguia 2415456
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08/11/2022 18:54
Juntada - Guia Gerada - SANDRA APARECIDA MACIEL BENETTI - Guia 4583425 - R$ 74,73
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08/11/2022 18:54
Custas Satisfeitas - Parte: AUTO POSTO TEREZINHA LTDA
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05/11/2022 20:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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05/11/2022 20:36
Transitado em Julgado
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11/10/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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19/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 19/08/2022 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 19/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2022
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18/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2022
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18/08/2022 13:21
Expedição de Edital
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12/08/2022 23:38
Juntado(a)
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11/08/2022 07:58
Expedição de Alvará
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05/07/2022 14:36
Juntada de Petição
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05/07/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/07/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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01/07/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2022 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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30/06/2022 15:45
Conclusos para decisão
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30/06/2022 15:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2022 15:41
Juntado(a)
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20/06/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/06/2022 10:09
Juntada de Petição
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17/05/2022 18:50
Juntado(a)
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26/11/2019 13:45
Certidão emitida - Genérico
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25/11/2019 18:29
Certidão emitida - Genérico
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03/10/2019 21:43
Juntada
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14/05/2019 17:35
Processo suspenso - SAJ
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16/04/2019 13:48
Recebidos os autos
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12/04/2019 13:41
Mero expediente - SAJ - Oficie-se à Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital para que, assim que efetuado o pagamento da RPP em favor da aqui executada, nos autos n. 0012532-21.2005.8.24.0023/05, seja transferido o valor da penh
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09/07/2018 15:42
Conclusos para despacho
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03/07/2018 16:21
Certidão emitida - Certifico que o prazo decorreu sem manifestação acerca do ofício retro.
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04/04/2018 18:57
Juntada de AR - Juntada de AR : AR377971376TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Sandra Aparecida Maciel Benetti
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22/03/2018 17:46
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/03/2018 15:12
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80025 - Protocolo: WSJE18100099111
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07/02/2018 15:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0070/2018 Data da Publicação: 07/02/2018 Número do Diário: 2753 Página:
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02/02/2018 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0070/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls 133, com a informação de ECT: " Mudou-se ". Advogados
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18/01/2018 16:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls 133, com a informação de ECT: " Mudou-se ".
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18/01/2018 14:15
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR377963180TJ Situação : Mudou-se Modelo : Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sandra Aparecida Maciel Benetti
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12/12/2017 18:43
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença
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06/12/2017 19:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80024 - Protocolo: WSJE17100813930
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03/10/2017 17:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0598/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
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29/09/2017 15:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0598/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do(s) AR('s) retro. Advogados(s): Cláudio Jacó Bunn Júnior (OAB 23773
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17/08/2017 18:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte requerente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do(s) AR('s) retro.
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17/08/2017 18:06
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR377933069TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença Destinatário : Sandra Aparecida Maciel Benetti
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14/07/2017 14:05
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora - Cumprimento de Sentença
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28/06/2017 19:05
Juntada de Ofício - 00125322120058240023/05
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28/06/2017 18:54
Expedido ofício - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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16/12/2015 16:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0698/2015 Data da Publicação: 16/12/2015 Número do Diário: 2259 Página:
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14/12/2015 15:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0698/2015 Teor do ato: Vistos em Gabinete. I- Considerando-se o pedido de fls. 102-103 e com base no artigo 674 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos n.º 0012532-21.2005.8.2
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06/11/2015 14:33
Recebidos os autos
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26/10/2015 13:12
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos em Gabinete. I- Considerando-se o pedido de fls. 102-103 e com base no artigo 674 do Código de Processo Civil, defiro a penhora no rosto dos autos n.º 0012532-21.2005.8.24.0064, em trâmite na vara da Fazenda Pública e
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03/09/2015 16:20
Conclusos para decisão interlocutória
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27/08/2015 12:16
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80023 - Protocolo: DSJE15000091974
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08/04/2015 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0156/2015 Data da Publicação: 07/04/2015 Número do Diário: 2084 Página:
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01/04/2015 10:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0156/2015 Teor do ato: ISTO POSTO, Determino ao exequente que, se quiser restringir algum automotor registrado administrativamente em nome do devedor, que forneça prova da propriedade e posse de tal b
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12/02/2015 16:20
Recebidos os autos
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10/02/2015 13:37
Decisão interlocutória - SAJ - ISTO POSTO, Determino ao exequente que, se quiser restringir algum automotor registrado administrativamente em nome do devedor, que forneça prova da propriedade e posse de tal bem, sob pena de indeferimento do pedido. Intime
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26/06/2014 15:17
Conclusos para decisão interlocutória
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23/06/2014 13:30
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Renajud em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80022 - Protocolo: DSJE14000151446
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17/06/2014 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1893 Página:
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17/06/2014 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1893 Página:
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17/06/2014 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0334/2014 Data da Publicação: 17/06/2014 Número do Diário: 1893 Página:
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13/06/2014 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2014 Teor do ato: R.h. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas da diligência do Sr. Oficial, a fim de que proceda-se a penhora e avaliação bem (fl. 55). Após,
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13/06/2014 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2014 Teor do ato: Assim, requisito nesta data junto ao Banco Central bloqueio de numerário da ré suficiente para pagamento do débito até o momento, sem prejuízo de novo bloqueio pela correção e j
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13/06/2014 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0334/2014 Teor do ato: Eis que a pesquisa junto ao BACENJUD restou inexitosa, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Sem manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se administrativa
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13/05/2014 17:09
Recebidos os autos
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08/05/2014 15:21
Decisão interlocutória - SAJ - Eis que a pesquisa junto ao BACENJUD restou inexitosa, diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. Sem manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual de
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28/04/2014 16:49
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, requisito nesta data junto ao Banco Central bloqueio de numerário da ré suficiente para pagamento do débito até o momento, sem prejuízo de novo bloqueio pela correção e juros devidos desde o último cálculo. Inti
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24/05/2013 12:00
Concluso para decisão interlocutória
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23/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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13/05/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz - 06
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09/05/2013 12:00
Juntada de petição - 00005130
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03/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0134/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1622 Página:
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03/05/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0134/2013 Data da Publicação: 03/05/2013 Número do Diário: 1622 Página:
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30/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0134/2013 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a localização do bem a ser penhorado, bem como recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possib
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30/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0134/2013 Teor do ato: Logo, é de decretar-se a fraude à execução, determinando-se a penhora do VW Golf (fl. 73), porquanto o negócio entabulado entre a executada e o terceiro é ineficaz perante o exequente. Expeça-se man
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15/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a localização do bem a ser penhorado, bem como recolher as custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de
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12/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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05/04/2013 12:00
Decisão outras - Logo, é de decretar-se a fraude à execução, determinando-se a penhora do VW Golf (fl. 73), porquanto o negócio entabulado entre a executada e o terceiro é ineficaz perante o exequente. Expeça-se mandado de penhora. Intime-se.
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24/02/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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21/10/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Execução de Sentença 17
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14/12/2010 12:00
Juntada de mandado
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07/12/2010 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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24/11/2010 12:00
Mandado emitido
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09/11/2010 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/12/2010
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08/11/2010 12:00
Aguardando outros
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06/11/2010 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/11/2010 através da guia nº 1224896-75 no valor de 21,22
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22/10/2010 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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21/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/10/2010 12:00
Despacho outros - R.h. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas da diligência do Sr. Oficial, a fim de que proceda-se a penhora e avaliação bem (fl. 55). Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
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19/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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19/10/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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26/11/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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24/11/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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18/11/2009 12:00
Recebimento - SAJ
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17/11/2009 12:00
Despacho outros - Uma vez que os autos estão conclusos para decisão em gabinete e, segundo o douto procurador, ingressou petição cuja juntada é necessária, determino a baixa a cartório para a juntada da petição e documentos, voltando conclusos para gabine
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07/04/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/03/2009 12:00
Concluso para despacho - SAJ - JV 95 A
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16/03/2009 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0029/2009 Data da Publicação: 11/03/2009 Número do Diário: 640 Página:
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09/03/2009 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0029/2009 Teor do ato: A parte executada, regularmente citada, não pagou o débito, não apresentou bens à penhora e não embargfou a execução. Como não foram localizados bens para penhora, manifeste-se o exequente, em 10 (d
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05/03/2009 12:00
Aguardando manifestação do Autor - ESC 02 C
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05/03/2009 12:00
Ato ordinatório-Cível - A parte executada, regularmente citada, não pagou o débito, não apresentou bens à penhora e não embargfou a execução. Como não foram localizados bens para penhora, manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias.
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16/01/2009 12:00
Aguardando decurso do prazo - 02/02
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16/01/2009 12:00
Juntada de mandado
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14/01/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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20/10/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 15/01/2009
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17/10/2008 12:00
Aguardando outros
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17/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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08/10/2008 12:00
Despacho outros - Vistos etc. Trata-se de processo de execução por título extrajudicial. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 652, caput, do Código de Processo Civil. Desde logo, fixo o per
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25/09/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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25/09/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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23/09/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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18/09/2008 12:00
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/09/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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