TJSC - 5022181-92.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5022181-92.2025.8.24.0064/SC REQUERENTE: AMELIA DO CARMO JOENCKADVOGADO(A): WILLIAN DOMINGOS DA SILVEIRA (OAB SC040720) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte, pessoa física requerente do pedido de gratuidade judiciária, para recolher as custas ou acostar os seguintes documentos, referentes a toda sua unidade familiar: - em caso de trabalho formal, última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (3 últimas folhas de pagamento), ou, em caso de trabalho informal, declaração de renda mensal emitida pelo empregador. - CTPS, com ou sem registro. - certidão negativa ou positiva de propriedade de veículos (DETRAN). - certidão negativa ou positiva de propriedade de imóveis (Cartórios de Registro de Imóveis). - cópia da última conta de água. - cópia da última conta de luz. - comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação). - declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo próprio interessado (ou por procurador com poderes especiais para tanto – CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: i) profissão, ii) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; iii) número de seus dependentes, se tiver, iv) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; v) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores.
Prazo: 15 dias.
Advertência: sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 2°) – se entender o(a) magistrado(a) que o pedido não fora suficientemente instruído, a omissão de informações pode dar ensejo à presunção de desnecessidade e conduzir ao indeferimento do benefício da Justiça gratuita.
Observação (para a hipótese de gratuidade requerida na petição inicial): O parcelamento em até 12 vezes do pagamento das custas processuais por meio de cartão de crédito independe de autorização judicial.
A autorização judicial é necessária apenas no caso de parcelamento por meio de boletos bancários. -
11/09/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5008255-28.2024.8.24.0113
Elizabeth Salustiano Batalha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Graziela Figueiredo Andrade de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 08:59
Processo nº 5072314-04.2024.8.24.0023
Setep Construcoes S.A
Municipio de Florianopolis
Advogado: Zany Estael Leite Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/09/2024 16:30
Processo nº 5003111-86.2024.8.24.0044
Mercado Debiazi LTDA
R P C Servicos de Construcao Civil Eirel...
Advogado: Willian Juncklos Felisbino
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 15:51
Processo nº 5000875-15.2021.8.24.0256
Selecio Orth
Sul Brasil Loteamentos LTDA
Advogado: Daniel Antonio Cunico
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/11/2021 09:33
Processo nº 5000875-15.2021.8.24.0256
Selecio Orth
Sul Brasil Loteamentos LTDA
Advogado: Luiz Fernando Kreutz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2023 17:44