TJSC - 0002222-08.2000.8.24.0030
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002222-08.2000.8.24.0030/SC EXECUTADO: ROSA BRANCA COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO LTDAADVOGADO(A): MANOEL JOSE MARTINS (OAB SC036940) DESPACHO/DECISÃO Diante do lapso temporal decorrido, intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Não havendo manifestação, desde já, determino a suspensão do curso da presente execução enquanto não localizado bens da parte executada sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei de Execuções Fiscais).
O processo deverá ser arquivado administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano, arquivamento este que, decorrido o referido prazo, se tornará definitivo, independentemente de nova decisão ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após impulso do interessado.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
22/03/2024 19:12
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
07/03/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
15/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 66 - Transitado em Julgado - 14/04/2023 16:08:15)
-
08/05/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/05/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
02/05/2023 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IMA0201 para FNSUREF01)
-
24/04/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 18:33
Terminativa - Declarada incompetência
-
14/04/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:22
Recebidos os autos - TJSC -> IMA02 Número: 00022220820008240030
-
18/11/2022 13:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - IMA02 -> TJSC
-
18/11/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/10/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
31/08/2022 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
18/07/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:46
Alterado o assunto processual
-
29/04/2022 18:45
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2022 18:44
Juntada de íntegra do processo
-
25/01/2021 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
18/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/01/2021 05:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
08/01/2021 05:19
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
19/11/2019 17:23
Pedido de penhora/arresto - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: DIMA18000026745
-
19/11/2019 17:16
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
04/04/2019 13:06
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:13
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
21/02/2019 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade do(s) lançamento (s) fiscal(is), por violação ao art. 150, incisos I e III, "a", da Constituição Federal de 1988, e, por consequência, DECLARO NULA a presente ex
-
27/06/2018 12:45
Recebidos os autos
-
15/06/2018 14:34
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
27/04/2018 13:39
Recebidos os autos
-
26/04/2018 17:45
Decisão interlocutória - SAJ - À vista do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade interposta.Fixo a remuneração do curador especial em R$ 417,20 (quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos), equivalente a 5 URH's (cujo valor atualizado em 01/
-
26/04/2018 17:45
Ajuste correicional Conclusos para decisão Bancejud
-
21/03/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:42
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WIMA.17.10008167-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 31/05/2017 22:28
-
09/08/2017 18:51
Processo retirado do mutirão de conciliação
-
28/07/2017 14:05
Processo selecionado para o mutirão de conciliação
-
02/06/2017 18:38
Recebidos os autos
-
04/05/2017 18:12
Autos entregues em carga ao Advogado
-
20/04/2017 18:07
Recebidos os autos
-
20/04/2017 17:55
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista a renúncia apresentada à fl. 33, nomeio como curador especial ao executado o Dr. Manoel José Martins, o qual deverá ser intimado pessoalmente da nomeação, para que apresente manifestação no prazo legal.
-
19/04/2017 12:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 17:04
Certidão emitida - Genérico
-
10/02/2016 16:19
Recebidos os autos
-
02/02/2016 13:53
Conclusos para despacho
-
25/01/2016 14:23
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado no endereço mencionado na petição retro, conforme artigo 8º, inciso I, da Lei 6.830/80. 2. Em caso de garantia da execução, através de nomeação de bens à penhora, desde já determino a juntada da p
-
18/01/2016 15:25
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DIMA15000099437 - Complemento: Pela Dra. Laís Souza Pires
-
27/11/2015 18:48
Recebidos os autos
-
18/11/2015 16:35
Autos entregues em carga ao Advogado
-
27/05/2015 13:14
Recebidos os autos
-
26/05/2015 14:45
Mero expediente - SAJ - R.h. Antes de analisar o pedido retro, nomeio curador especial ao réu revel citado por edital, na pessoa do Dra. Laís Souza Pires, que na aceitação do encargo, deverá se manifestar no prazo legal.
-
21/05/2015 14:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2015 15:22
Juntada de Petição - Requer aplicação do BACENJUD e RENAJUD.
-
19/12/2014 12:51
Recebidos os autos
-
19/05/2014 16:30
Autos entregues em carga ao Advogado
-
26/02/2014 13:02
Concedida a utilização do Bacenjud
-
19/08/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
19/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
26/03/2013 12:00
Juntada de petição - Requer a indisponibilidade de bens.
-
01/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
04/05/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
04/05/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
26/04/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
27/05/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
27/05/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
-
03/06/2005 12:00
Aguardando outros
-
02/05/2000 12:00
Mandado emitido - Execução Fiscal
-
27/03/2000 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012938-77.2024.8.24.0091
Alexandre Correa dos Santos
Hostinger Brasil Hospedagem de Sites Ltd...
Advogado: Luciano Benetti Timm
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2024 15:16
Processo nº 0005780-17.2002.8.24.0030
Municipio de Imbituba/Sc
Horacio Guagliariello Filho
Advogado: Alan Alves El Hawat
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2023 15:46
Processo nº 5022374-45.2025.8.24.0020
Manos Comercio de Automoveis LTDA
Angelica Guimaraes de Jesus
Advogado: Guilherme Pereira Sonaglio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 18:09
Processo nº 5115288-51.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Lucas dos Anjos de Oliveira
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/10/2024 11:31
Processo nº 5022266-16.2025.8.24.0020
Maria Silva de Oliveira
Banco Bmg S.A
Advogado: Juliana Espindola Caldas Cavaler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 09:37