TJSC - 5071528-86.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071528-86.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: EDSON LUIZ GUEDES CARDOSOADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333)EXEQUENTE: MUTUAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDAADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentado por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de EDSON LUIZ GUEDES CARDOSO e MUTUAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos.
Em seguida, os autos foram remetidos à Contadoria, com posterior manifestação das partes. É o relatório.
DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo.
No caso, a Contadoria Judicial, órgão do juízo, realizou a análise de forma pormenorizada dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu que o valor total do débito é de R$ 43.142,16, havendo saldo devedor remanescente de R$ 3.813,72 (evento 84.1).
O cálculo elaborado pela contadoria judicial, por representar órgão auxiliar do Juízo, equidistante das partes e sem interesse na lide, goza de presunção de veracidade, cabendo à parte que dele discordar demonstrar, de forma específica, os supostos erros de cálculos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.084913-4, de Curitibanos, rel.
Des.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Assim, diante da inexistência de elementos específicos que indiquem efetivamente qualquer incorreção no trabalho elaborado, faz-se mister homologar os valores apresentados pela contadoria, a qual é imparcial aos interesses das partes, porquanto são idôneos e observaram os parâmetros determinados na decisão proferida nos autos principais.
Portanto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há excesso de execução.
Dos ônus sucumbenciais.
No que tange aos honorários sucumbenciais, a teor da Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça, "na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios".
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada e homologo o cálculo apurado pela Contadoria Judicial, reconhecendo como valor total do débito a quantia de R$ 43.142,16, com saldo remanescente de R$ 3.813,72.
Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo apontado pela Contadoria Judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria.
Após, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC.) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
23/08/2025 02:53
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/08/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 18:52
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 12:34
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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28/07/2025 16:34
Decisão interlocutória
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25/04/2025 06:25
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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02/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/03/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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29/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:06
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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11/03/2025 13:29
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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07/03/2025 13:13
Decisão interlocutória
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06/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/02/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000050522013. Valor transferido: R$ 39.532,24
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20/02/2025 04:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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20/02/2025 04:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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19/02/2025 18:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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22/01/2025 18:43
Decisão interlocutória
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07/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUTUAL SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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16/10/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/10/2024 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 19:56
Despacho
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07/10/2024 18:25
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50142299420248240000/TJSC
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04/09/2024 15:08
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50142299420248240000/TJSC
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02/09/2024 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50142299420248240000/TJSC
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 17:16
Determinada a intimação
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição
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10/05/2024 16:08
Juntada de Petição
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01/04/2024 11:57
Conclusos para decisão
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01/04/2024 06:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50142299420248240000/TJSC
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19/03/2024 11:59
Decisão interlocutória
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18/03/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7385522, Subguia 3843204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 661,04
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18/03/2024 08:57
Juntada de Petição
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2024 17:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50142299420248240000/TJSC
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14/03/2024 10:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7385522, Subguia 3843204
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14/03/2024 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7385522, Subguia 3793546
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29/02/2024 13:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7385522, Subguia 3793546
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29/02/2024 13:24
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 7385522 - R$ 660,86
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23/02/2024 06:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/02/2024 12:38
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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07/11/2023 17:05
Juntada de Petição
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06/11/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2023 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6654778, Subguia 3465552 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,89
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30/10/2023 14:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6654778, Subguia 3465552
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30/10/2023 14:56
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6654778, Subguia 3436091
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19/10/2023 11:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6654778, Subguia 3436091
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19/10/2023 11:59
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 6654778 - R$ 281,89
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10/10/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
05/10/2023 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ GUEDES CARDOSO. Justiça gratuita: Deferida.
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30/08/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2023 13:09
Determinada a intimação
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01/08/2023 12:09
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON LUIZ GUEDES CARDOSO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/07/2023 15:56
Distribuído por dependência - Número: 50136548020228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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