TJSC - 5024109-21.2022.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5024109-21.2022.8.24.0020/SC ACUSADO: MARCOS AURELIO BUZZANELLOADVOGADO(A): VICENTE MACHADO (OAB SC019635) DESPACHO/DECISÃO I - A audiência de instrução e julgamento, no âmbito do processo penal, representa um momento processual de elevada relevância, por concentrar a produção da prova oral e possibilitar a efetiva participação das partes no esclarecimento dos fatos imputados ao acusado.
Nesse cenário, a realização da audiência de forma presencial para a parte ré não se trata de mera formalidade, mas sim de um instrumento necessário à concretização de princípios constitucionais fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
A presença física do réu na sala de audiências permite que ele acompanhe, de modo integral e desimpedido, os depoimentos das testemunhas, as intervenções das partes, bem como eventuais esclarecimentos prestados pelos peritos ou assistentes técnicos.
Ademais, possibilita ao magistrado avaliar com maior acuidade a linguagem corporal, a postura e as reações do acusado e das testemunhas diante dos atos processuais, aspectos estes que não raras vezes contribuem para a formação do convencimento judicial.
De igual modo, a audiência presencial contribui para a preservação da idoneidade do ato processual, na medida em que assegura o controle direto do juízo sobre o ambiente da audiência, reduzindo o risco de interferências externas indevidas, pressões ou orientações paralelas que poderiam comprometer a espontaneidade dos depoimentos ou a liberdade de manifestação das partes.
Embora os meios telemáticos representem avanço importante no campo da celeridade e da racionalização procedimental, devem ser utilizados com cautela, especialmente quando possam implicar prejuízo à defesa ou afetar a percepção direta e imediata dos elementos de prova.
Assim, a realização presencial da audiência de instrução e julgamento deve ser privilegiada, notadamente quando se estiver diante de réu preso, acusado de crimes de maior gravidade ou em processos em que a prova oral assume papel determinante.
Na hipótese, a cidade de Içara é contígua à cidade e comarca de Criciúma, inexistindo impedimento de qualquer ordem para o comparecimento presencial da ré na solenidade.
Diante dessas razões, entende-se que a realização da audiência de instrução e julgamento de modo presencial, sempre que possível e juridicamente viável, constitui medida que não apenas observa, mas concretiza os princípios fundamentais que norteiam o processo penal em um Estado Democrático de Direito.
Portanto, determino a intimação do réu para comparecimento presencial.
II - De igual modo, em relação as testemunhas Carlos Augusto da Luz, também residente em Içara e Antonio Paulo Gonçalves, residente em Araranguá, não se verifica impedimento real e intransponível para não se fazerem presentes no dia da solenidade já agendada.
Assim, mantenho as referidas oitivas na modalidade presencial.
Cumpra-se e intimem-se.
EMERSON CARLOS CITTOLIN DOS SANTOSJuiz de Direito -
05/09/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIO PAULO GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS AUGUSTO DA LUZ. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIVANIO MANENTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO MANENTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO TERTULIANO MONSANI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
03/09/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELLEN APARECIDA MANENTI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
13/08/2025 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/07/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 08:50
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 01:18
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 1ª Vara Criminal - 127 - 23/10/2025 14:00
-
13/07/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/03/2023 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
09/03/2023 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/03/2023 18:02
Juntada de Petição
-
27/02/2023 09:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 24/02/2023
-
23/02/2023 17:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: DIANETE PELLIZZARO
-
23/02/2023 16:17
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
23/02/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2023 18:46
Juntada de Petição
-
22/02/2023 18:40
Juntada de Petição - MARCOS AURELIO BUZZANELLO (SC019635 - VICENTE MACHADO)
-
16/02/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/02/2023 02:01:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/03/2023
-
15/02/2023 18:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/02/2023
-
15/02/2023 18:52
Expedição de Edital - citação
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/02/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 10:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição
-
03/02/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2023 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: DEMÓSTENES GENEROSO DE SOUZA
-
01/02/2023 14:27
Expedição de Mandado - CUACEMAN
-
30/01/2023 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2023 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2023 20:12
Recebida a denúncia
-
26/01/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 17:29
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS AURELIO BUZZANELLO - DENUNCIADO
-
11/10/2022 15:52
Distribuído por dependência - Número: 50167493520228240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003172-26.2024.8.24.0050
Mariana Bardini
Cervejaria Vale Europeu LTDA
Advogado: Mariana Bardini
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 14:32
Processo nº 5077293-67.2025.8.24.0930
Marilene da Silva
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: David Eduardo da Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 15:49
Processo nº 5135740-82.2024.8.24.0930
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
Vale Regina Claudino
Advogado: Pedro Arno Zimmermann Gesser
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/11/2024 16:13
Processo nº 5001023-21.2025.8.24.0083
Policia Rodoviaria Federal
Mineracao Rio do Ouro LTDA.
Advogado: Joao Paulo Haas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/07/2025 13:59
Processo nº 5021110-29.2025.8.24.0008
Municipio de Blumenau
Iveti Eley Albino Leite
Advogado: Ademir Jose Estofele
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2025 18:05