TJSC - 0305406-57.2017.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Refer. ao Evento: 56 Número: 50127128420258240011
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05/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0305406-57.2017.8.24.0011/SC AUTOR: OSMAR PEREIRA JUNIORADVOGADO(A): ADRIANA SAPELLI GROH (OAB SC040373) DESPACHO/DECISÃO Anoto que por meio da adoção da sistemática da Execução Invertida (Orientação CGJ n. 73/2019) é facultada a apresentação do cálculo do valor devido pela própria Fazenda Pública, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ficando isenta do pagamento de possível condenação em honorários sucumbenciais, acaso o valor apontado seja reconhecido/aceito pela parte credora.
No entanto, considerando que o Ente Público não manifestou interesse e/ou apresentou cálculo do valor que entende por devido, reputo prejudicada a adoção da aludida sistemática, pelo que deverá a parte credora, querendo, dar início ao cumprimento de sentença, com apresentação de peça própria a tanto e instauração de novo processo no eproc (classe “cumprimento de sentença”), com numeração própria (Orientação CGJ n. 56/2015), nos termos dos arts. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Arquivar. -
03/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:41
Decisão interlocutória
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20/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/02/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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01/02/2025 23:33
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2025
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31/01/2025 09:35
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2024 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:34
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/03/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/03/2024 12:10
Juntada de Petição
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21/03/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 19:24
Determinada a intimação
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24/07/2023 15:25
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/06/2023 11:33
Juntada de Petição
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23/06/2020 02:21
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/11/2018 00:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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13/09/2018 03:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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07/08/2018 03:55
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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08/07/2018 02:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2018 21:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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02/06/2018 20:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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27/05/2018 07:32
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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20/03/2018 22:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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31/10/2017 14:08
Certidão emitida - CERTIFICO que o Substabelecimento de fls. 65 foi devidamente anotado no SAJ. O referido é verdade e dou fé.
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26/10/2017 23:05
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WBQE.17.10055230-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 26/10/2017 17:42
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24/10/2017 14:36
Processo suspenso - SAJ
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24/10/2017 14:35
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WBQE.17.20011559-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/10/2017 12:13 Complemento: apresentada pelo Estado de Santa Catarina Dr. Carlos Dalmiro Silva Soares
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04/10/2017 07:34
Juntada
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03/10/2017 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0828/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2679 Página:
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02/10/2017 07:02
Juntada petição de manifestação ministerial - Nº Protocolo: WBQE.17.20010714-0 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 01/10/2017 20:29
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29/09/2017 15:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0828/2017 Teor do ato: 1.A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou, em 21.3.2017, o REsp 1.163.020, assentando, por maioria de votos, a legalidade da inclusão da tarifa de transmissão
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29/09/2017 13:05
Juntada
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29/09/2017 11:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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29/09/2017 09:56
Expedido ofício - SAJ - PORTAL E-SAJ Citação Juizado Especial Fazendário
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29/09/2017 09:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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28/09/2017 19:10
Recebidos os autos
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28/09/2017 19:10
Decisão interlocutória - SAJ - 1.A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou, em 21.3.2017, o REsp 1.163.020, assentando, por maioria de votos, a legalidade da inclusão da tarifa de transmissão na base de cálculo do ICMS. O relator, Min. Gur
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28/08/2017 12:22
Conclusos para despacho
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28/08/2017 12:02
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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