TJSC - 5000565-47.2025.8.24.0004
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000565-47.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: ANA MARIA DE SOUZA PEREIRAADVOGADO(A): GABRIEL PEREIRA DELFINO (OAB SC071099)SENTENÇAHOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o ACORDO celebrado entre as partes, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
 
 A despeito de haver requerimento para suspensão do feito, indefiro por ausência de prejuízo à parte exequente, porquanto poderá, caso haja inadimplemento, ajuizar cumprimento de sentença executando a quantia restante devida.
 
 Ademais, inexiste penhora a fim de justificar a suspensão do feito para fins de garantir o pagamento do débito.
 
 Além disso, nos processos que tramitam sob a égide da Lei 9.099/1995 não cabe a suspensão do processo.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
 
 Proceda-se à baixa da(s) penhora(s) porventura existentes, bem como de eventuais restrições ou indisponibilidades, mediante utilização dos sistemas conveniados ao Juízo (Renajud, Sisbajud, Serasajud, etc.). A baixa de averbações premonitórias competem exclusivamente ao exequente.
 
 Diante da evidente ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, determinando-se a intimação das partes com prazo de 02 (dois) dias apenas para mera ciência desta.
 
 Certifique-se, e, oportunamente arquivem-se os autos.
 
 Oportunamente, arquivem-se.
 
 Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação por parte do Juízo.
 
 MICHELE ZUCHINALLI Juíza Leiga Por estar inteiramente de acordo com o entendimento deste magistrado, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão retro proferida pela Juíza Leiga, conforme permissão legal do artigo 40 da Lei n. 9.099/95.
 
 Cumpra-se a decisão ora homologada nos seus exatos termos.
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                                            05/09/2025 08:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado 
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                                            05/09/2025 08:29 Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 50 
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                                            05/09/2025 08:29 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/09/2025 07:20 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            05/09/2025 03:22 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 17:09 Juntada de Petição 
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                                            29/08/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            15/08/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            14/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            13/08/2025 14:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/08/2025 14:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 01:21 Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU03CV 
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                                            12/08/2025 01:21 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELTON STAATS) 
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                                            12/08/2025 01:21 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIANE ALVES STAATS) 
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                                            11/08/2025 12:23 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            11/08/2025 12:23 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            07/07/2025 17:39 Remetidos os Autos - ARU03CV -> FNSCONV 
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                                            07/07/2025 17:39 Decisão interlocutória 
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                                            23/06/2025 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            05/06/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            30/05/2025 17:00 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 30/05/2025 
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                                            27/05/2025 17:06 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA 
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                                            26/05/2025 19:58 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            30/04/2025 14:24 Juntada de Petição 
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                                            30/04/2025 14:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/04/2025 14:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/04/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 13:21 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23 
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                                            14/04/2025 17:49 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            25/03/2025 10:15 Juntada de Petição 
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                                            22/03/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            21/03/2025 06:15 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/03/2025 06:15 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18 
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                                            07/03/2025 12:00 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            07/03/2025 12:00 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            06/03/2025 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/03/2025 14:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            06/03/2025 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/03/2025 11:42 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12 
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                                            06/03/2025 11:42 Decisão interlocutória 
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                                            05/03/2025 16:18 Juntada de Petição 
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                                            05/03/2025 16:17 Juntada de Petição 
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                                            05/03/2025 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/03/2025 15:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/02/2025 23:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/02/2025 23:49 Decisão interlocutória 
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                                            21/01/2025 17:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/01/2025 17:57 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 17:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA MARIA DE SOUZA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            21/01/2025 17:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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