TJSC - 5030059-42.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5030059-42.2025.8.24.0008/SC AUTOR: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673)ADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC.
Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias (ou em 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) é admissível que, no lapso assinalado, a parte requerida apresente comprovante do depósito de ao menos 30% do valor do débito e parcele o restante em até 6 parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária segundo o INPC/IBGE e de juros moratórios de 1% ao mês, consoante arts. 702, § 5º, e 916 do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% no caso de pagamento dentro do já mencionado lapso de 15 dias ou de forma parcelada, conforme art. 701 do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário.
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se, proceda-se à cobrança das custas finais da parte passiva e intime-se a parte credora para formular requerimento do seu interesse, consoante art. 513, § 1º, do CPC e Orientação CGJ n. 56. -
05/09/2025 17:51
Link para pagamento - Guia: 11313697, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5935627&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5935627</a>
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05/09/2025 17:51
Juntada - Guia Gerada - CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - Guia 11313697 - R$ 475,90
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05/09/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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