TJSC - 5113851-38.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 5113851-38.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)DESPACHO/DECISÃO3.
Pelo exposto, cumpra-se nos termos que seguem: 3.1.
Expeça-se mandado de busca e apreensão (ou carta precatória, se for o caso).
Na oportunidade, deverão os oficiais de justiça: a) depositar o bem nas mãos do preposto indicado pela parte autora, que prestará seu compromisso, a ser tomado por termo; b) certificar o estado e a quilometragem do veículo; c) intimar a parte ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º, do DL n. 911/1969); d) citar o devedor fiduciante para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, do DL 911/1969); 3.2.
A citação e a busca e apreensão ocorrerão onde a parte ré e o bem se encontrarem (arts. 251 e 845 do CPC, por analogia). 3.3.
Se a parte ré fechar as portas da casa a fim de obstar a busca e apreensão, o oficial de justiça comunicará o fato a este juízo, solicitando ordem de arrombamento (art. 846 do CPC, por analogia).
A decisão será proferida no próprio mandado. 3.4.
Outrossim, independe de autorização judicial o cumprimento do mandado nos recessos e nos feriados ou dias úteis fora do horário de expediente, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição (art. 212, § 2º, do CPC). 3.5.
Cientifiquem-se os avalistas ou fiadores, caso existam. 3.6.
Deixo de arbitrar honorários, por entender que se trata de incumbência do juízo onde tramita a ação de busca e apreensão. 3.7.
Independentemente do cumprimento das determinações acima, deverá o cartório inserir restrição de circulação (total) na base de dados do Denatran pelo sistema Renajud (art. 3º, § 9º, do DL 911/1969). 3.8.
Outrossim, tão logo o veículo seja apreendido, deverá o cartório levantar a restrição. 3.9.
Por fim, acerca do pedido de sigilo, destaco que só se admite a restrição da publicidade dos autos processuais nos casos expressamente previstos em Lei (CPC/15, art. 189 e CF, art. 5º, LX), que de modo algum engloba a hipótese dos autos.
Assim sendo, por não encontrar abrigo legal, indefiro o pedido de que a presente actio tramite sob o manto do segredo de justiça. 4.
Praticado o ato, remetam-se os autos "ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte" (art. 268 do CPC, por analogia). -
21/08/2025 13:12
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
-
21/08/2025 08:27
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168616, Subguia 5853687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 354,86
-
20/08/2025 15:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11168621, Subguia 5853692 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
-
20/08/2025 10:56
Link para pagamento - Guia: 11168621, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5853692&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5853692</a>
-
20/08/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11168621 - R$ 17,85
-
20/08/2025 10:55
Link para pagamento - Guia: 11168616, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5853687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5853687</a>
-
20/08/2025 10:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11168616 - R$ 354,86
-
20/08/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065780-44.2024.8.24.0023
Trilha Engenharia LTDA
Dimac Locacao e Comercio de Equipamentos...
Advogado: Fabricio Vargas Schutz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/08/2024 17:20
Processo nº 5037962-13.2024.8.24.0090
Jose Carlos Correa da Silva
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Gustavo de Lima Tenguan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2024 09:40
Processo nº 5038785-84.2024.8.24.0090
Vitor Hugo Reus
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/09/2024 15:21
Processo nº 5060350-49.2025.8.24.0000
Nandis - Comercio de Gases Atmosfericos ...
Rodrigo Fernandes Advogados Associados
Advogado: Bruno Victorio de Almeida Frias
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 17:33
Processo nº 5114103-41.2025.8.24.0930
Caroline Nunes de Limas
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/08/2025 14:49