TJSC - 5000156-71.2014.8.24.0064
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-71.2014.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009217-95.2001.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO JOAO DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) ADVOGADO(A): MARJORIE CRISSI (OAB PR107593) EXEQUENTE: EDIO PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE: EDSON PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE: ELSON PAULO DA SILVA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXEQUENTE: JOANA PAULA CORDEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693) EXECUTADO: SANTOS PIAZZA ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO(A): WALMIR FERREIRA MARTINS (OAB SC008206) PERITO: LUCIO UBIALLI EDITAL Nº 310083369144 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): SANTOS PIAZZA ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, endereço: Rua Felipe Schmidt, 390, Sala 203 - Centro - 88010001, Florianópolis/SC (Comercial), Rua Rodolfo Manoel Bento, 25, Apto 401 - Edifício Residencial Corsega - Carvoeira - 88040490, Florianópolis/SC (Residencial) e Servidão André Leal, 78 - Ponta das Canas - 88056645, Florianópolis/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 30 dias O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de São José/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 23/01/2026, às 17:30 horas, com encerramento no dia 30/01/2026, às 17:30 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica.
As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação.
Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão.
Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000156-71.2014.8.24.0064 Exequente(s): Paulo João da Silva (Espólio) e outros Executado(s): Santos Piazza Engenharia de Projetos e Construções Ltda Bem(ns): 01 (um) apartamento nº 401, localizado no 4º pavimento tipo e vaga de garagem nº 07, localizada no pavimento térreo do Edifício Residencial Córsega, aprovado pelo projeto nº 36.325, situado na Rua Rodolfo Manoel Bento, nº 25, Carvoeira, no Município de Florianópolis/SC, com área privativa 138,85m², área comum de 43,97m², área real de 182,82m² e fração ideal de 12,50%, matriculado sob o nº 154.723 do 2º O.R.I. de Florianópolis/SC.
Obs.: Inscrição imobiliária sob o nº 52.43.065.0298.007-620. Ônus: Nada consta nos autos.
Avaliado em R$ 800.000,00, em 27/10/2023, corrigido R$ 874.410,64 (oitocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) em agosto de 2025.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
São José, 18 de setembro de 2025.
Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC AARC/030 -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000156-71.2014.8.24.0064/SC EXEQUENTE: PAULO JOAO DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)ADVOGADO(A): MARJORIE CRISSI (OAB PR107593)EXEQUENTE: EDIO PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXEQUENTE: EDSON PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXEQUENTE: ELIANA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXEQUENTE: ELSON PAULO DA SILVAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXEQUENTE: JOANA PAULA CORDEIRO DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAMON ROBERTO CARMES (OAB sc033693)EXECUTADO: SANTOS PIAZZA ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): WALMIR FERREIRA MARTINS (OAB SC008206) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1.
Diante da ausência de impugnação (eventos 191, CERT2, 193, 202, 258, 266 e 270), proceda-se ao leilão do bem avaliado.
Para tanto, com fulcro no art. 883 do Código de Processo Civil - CPC, nomeio leiloeiro aquele eventualmente indicado pela parte exequente ou, caso não haja indicação, o do Juízo, nos termos da Portaria n. 3/2016 – GP, que deverá ser intimado para o cumprimento do disposto nos arts. 884, 886 e 887 do mesmo Diploma Legal. 2.
Nos termos do art. 885 do CPC, estabeleço o valor da avaliação como preço mínimo para o primeiro leilão, e para o segundo aquele que não seja vil, ou seja, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Já as condições de pagamento são aquelas previstas no art. 895 do CPC. 2.1.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá constar do edital do leilão os débitos condominiais propter rem vencidos e vincendos, os referentes à alienação fiduciária e fiscais, a serem informados pelos interessados, no prazo de 15 dias. 3. Ainda, tendo em vista o disposto na Resolução n. 236/2016, do CNJ, fica autorizada a alienação judicial eletrônica (artigo 882, do CPC).
Contudo, o leiloeiro deverá definir a duração (art. 20), comunicar a data, o horário e o local do início do leilão ao Cartório com antecedência mínima de 5 dias, encaminhando cópia do edital elaborado, observando o prazo mínimo para alienação de 5 dias (art. 886, IV, CPC). Não obstante, estabeleço preço inicial do bem para o leilão eletrônico aquele que não seja vil, ou seja, inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC).
Já as condições de pagamento são aquelas previstas no art. 895 do CPC. 4.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, ou, se não o tiver, por mandado (art. 889, I, CPC), e seu cônjuge, se casada for, com 5 (cinco) dias de antecedência, sobre a alienação judicial.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação deve dar-se por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC. 5. Cientifiquem-se, ainda, a respeito da alienação judicial, conforme o caso, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, na forma do art. 889 do CPC: a) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; b) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; c) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; d) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; e) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; f) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; g) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 6.
Cumpra-se e intimem-se. -
26/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 266
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14/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262, 263, 265 e 264
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265 e 266
-
13/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
-
12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:24
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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12/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 243, 244, 245, 246, 247, 248 e 249
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 246
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 245
-
12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 244
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12/03/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239 e 240
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 14:02
Decisão interlocutória
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04/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Petição
-
30/10/2024 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
-
22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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12/10/2024 02:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
-
12/08/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
-
09/08/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217 e 218
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214, 215, 216, 217, 218, 219 e 220
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17/07/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOANA PAULA CORDEIRO DA SILVA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2024 17:33
Decisão interlocutória
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03/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206, 207, 208 e 209
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 204, 205, 206, 207, 208 e 209
-
26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 194, 195, 196, 197, 198, 199 e 200
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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07/11/2023 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189<br>Data do cumprimento: 27/10/2023
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17/10/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189<br>Oficial: JAQUELINE NAVA CITTADIN SIMONE (por substituição em 17/10/2023 17:40:25)
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17/10/2023 15:47
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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14/09/2023 16:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6407738, Subguia 3320750 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 38,89
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13/09/2023 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 173, 174, 175, 178, 176 e 177
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13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
-
13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
-
13/09/2023 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
13/09/2023 15:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6407738, Subguia 3320750
-
13/09/2023 15:01
Juntada - Guia Gerada - EDIO PAULO DA SILVA - Guia 6407738 - R$ 38,89
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELSON PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2023 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA MARIA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/09/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDIO PAULO DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
-
26/04/2023 16:45
Juntada de Petição
-
19/04/2023 13:25
Juntada de Petição
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 159 e 160
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
14/03/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
14/03/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
14/03/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
14/03/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:27
Juntada de Petição
-
24/01/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
16/12/2022 13:21
Juntada de Petição
-
08/12/2022 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
04/11/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
19/05/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139<br>Oficial: ROBERTO BORGES
-
18/05/2022 22:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
22/02/2022 16:56
Juntada de Petição
-
22/02/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
30/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
20/01/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2022 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
-
15/12/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/12/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:21:46). Refer. Evento 126
-
11/12/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:21:46). Refer. Evento 125
-
11/12/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:21:46). Refer. Evento 124
-
08/12/2021 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
08/12/2021 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/11/2021 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
10/11/2021 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120<br>Oficial: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA
-
10/11/2021 13:05
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
-
10/11/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/11/2021 11:07
Decisão interlocutória
-
15/10/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
06/09/2021 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/08/2021 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/08/2021 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2021 15:26
Decisão interlocutória
-
04/08/2021 11:41
Juntado(a)
-
02/08/2021 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2021 16:55
Juntada de Petição
-
01/07/2021 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 95 e 103
-
01/07/2021 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
25/06/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 98
-
18/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
17/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
09/06/2021 13:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/06/2021 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 96
-
08/06/2021 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2021 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2021 20:07
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2021 13:49
Juntada de Petição
-
07/06/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2021 13:40
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2021 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 01:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
-
06/05/2020 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
17/04/2020 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2020 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 15:54
Certidão emitida - Certidão digitalização
-
12/06/2019 12:34
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petição em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80102 - Protocolo: DSJE19000107290 - Complemento: Requer auxílio de força policial.
-
15/04/2019 13:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 3038 Página:
-
09/04/2019 14:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
-
02/04/2019 18:52
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
11/02/2019 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0044/2019 Data da Publicação: 08/02/2019 Número do Diário: 2996 Página:
-
06/02/2019 14:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0044/2019 Teor do ato: Fica intimado o réu/executado, para manifestar-se sobre a documentação juntada na fl. 92, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Gualberto de Souza (OAB 7901/SC)
-
12/12/2018 13:08
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Fica intimado o réu/executado, para manifestar-se sobre a documentação juntada na fl. 92, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
10/12/2018 15:07
Pedido de intimação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80101 - Protocolo: DSJE18000243019
-
06/12/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1291/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2962 Página:
-
04/12/2018 13:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1291/2018 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
-
19/11/2018 14:16
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
-
18/09/2018 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1010/2018 Data da Publicação: 18/09/2018 Número do Diário: 2907 Página:
-
14/09/2018 13:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1010/2018 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do mandado de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Dayani Domanski (OAB 70556/PR)
-
24/08/2018 15:02
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do mandado de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/08/2018 15:01
Juntada de mandado - Mandado n. 064.2018/020104-5 - não cumprido.
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21/08/2018 18:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
-
16/07/2018 21:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
-
11/07/2018 16:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2018/020104-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2018 Local: Oficial de justiça - Rosemilda Siqueira
-
11/07/2018 13:34
Pedido de intimação - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum - Número: 80100 - Protocolo: DSJE18000133590
-
02/07/2018 18:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/07/2018 18:16
Juntada de mandado
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02/04/2018 13:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Avaliação Negativa
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09/03/2018 15:29
Certidão emitida - Genérico
-
26/09/2017 19:21
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/029537-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2018 Local: Oficial de justiça - Elizeu Antunes
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26/09/2017 19:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/029536-5 Situação: Cancelado em 26/09/2017 Local: São José / 2º Cartório Cível
-
17/07/2017 13:33
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80099 - Protocolo: DSJE17000137674
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11/07/2017 08:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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27/06/2017 18:56
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2017/019180-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/07/2017 Local: Capital / Silvana Mendes Guimarães Farias
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31/05/2017 15:32
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de custas em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80098 - Protocolo: DSJE17000101800
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26/05/2017 08:31
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/05/2017 através da guia nº 064.3081399-92 no valor de 46,90
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03/05/2017 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0264/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2573 Página:
-
28/04/2017 17:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0264/2017 Teor do ato: CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica o exequente intimado para que comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dayani Domanski (O
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28/04/2017 17:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIOFica o exequente intimado para que comprove o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
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15/02/2017 16:34
Recebidos os autos
-
15/02/2017 14:15
Remetidos os autos da Contadoria
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15/02/2017 14:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2017 14:50
Remetido os autos à Contadoria
-
30/11/2016 16:24
Recebidos os autos
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25/11/2016 16:22
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos etc.1. Indefiro o pedido de fl. 58, uma vez que a avaliação será feita, de regra, pelo oficial de justiça (CPC, art. 870), exceto se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar (CP
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21/11/2016 13:10
Conclusos para despacho
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16/11/2016 14:38
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80097 - Protocolo: DSJE16000207966
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17/08/2016 13:32
Vistos em Correição Permanente - Movimentação lançada em decorrência da transmissão do acervo da serventia judicial não oficializada, nos termos da Portaria n. 05/2016 (artigo 9º do CNCGJ).
-
11/08/2016 13:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0516/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2411 Página:
-
09/08/2016 18:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0516/2016 Teor do ato: I - A ordem de indisponibilidade de ativos do executado resultou infrutífera em razão da sua inexistência, conforme relatório que se junta.II - Nos termos do art. 845, §1º, do C
-
26/07/2016 10:05
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10053747-8 Tipo da Petição: Informações Data: 25/07/2016 11:29
-
04/07/2016 11:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0382/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2383 Página:
-
30/06/2016 17:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0382/2016 Teor do ato: I - A ordem de indisponibilidade de ativos do executado resultou infrutífera em razão da sua inexistência, conforme relatório que se junta.II - Nos termos do art. 845, §1º, do C
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28/06/2016 13:34
Expedido termo - Penhora por Termos nos Autos - Execução Sentença
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20/06/2016 18:30
Recebidos os autos
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20/06/2016 17:56
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud - I - A ordem de indisponibilidade de ativos do executado resultou infrutífera em razão da sua inexistência, conforme relatório que se junta.II - Nos termos do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, de
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20/06/2016 17:53
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos, etc.Postulou a parte exequente a penhora de ativos financeiros da parte executada por meio do Bacen Jud.Compulsando os autos, observo que o executado foi intimado para o cumprimento da sentença à pg. 10, mas a
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19/04/2016 17:37
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80095 - Protocolo: DSJE16000043118
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29/01/2016 15:10
Conclusos para despacho
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29/01/2016 15:10
Reativado processo suspenso
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25/01/2016 16:45
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80094 - Protocolo: DSJE16000011501
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14/12/2015 14:28
Processo suspenso - SAJ
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10/12/2015 10:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0860/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: 2254 Página:
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04/12/2015 10:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0860/2015 Teor do ato: Como requerido pelo Exequente no petitório retro, fica suspenso o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Advogados(s): Melquiades Mansur Elias Neto (OAB 11853/SC)
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25/11/2015 08:39
Ato ordinatório praticado - SAJ - Como requerido pelo Exequente no petitório retro, fica suspenso o processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
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25/11/2015 08:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.15.10076009-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 23/11/2015 14:55
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28/10/2015 14:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0758/2015 Data da Publicação: 28/10/2015 Número do Diário: 2226 Página:
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26/10/2015 11:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0758/2015 Teor do ato: Defiro a consulta via sistema RENAJUD. No entanto, após a efetivação da busca no aludido sistema, conforme relatório que adiante segue, não foram encontrados veículos automotore
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18/09/2015 17:15
Recebidos os autos
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02/09/2015 18:50
Mero expediente - SAJ - Defiro a consulta via sistema RENAJUD. No entanto, após a efetivação da busca no aludido sistema, conforme relatório que adiante segue, não foram encontrados veículos automotores cadastrados junto ao CNPJ da parte executada. Assim,
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28/01/2015 14:19
Conclusos para despacho
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23/01/2015 08:12
Juntada de outros - Nº Protocolo: WSJE.15.10002197-7 Tipo da Petição: Informações Data: 21/01/2015 10:31
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05/12/2014 15:18
Recebidos os autos
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25/11/2014 16:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/10/2014 11:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0881/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1988 Página:
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27/10/2014 18:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0881/2014 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente por mandado, para efetuar o depósito da condenação (R$ 195.909,23
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08/08/2014 14:21
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente por mandado, para efetuar o depósito da condenação (R$ 195.909,23), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ac
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06/05/2014 14:43
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0009217-95.2001.8.24.0064 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal:
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29/04/2014 09:51
Recebidos os autos
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29/04/2014 09:51
Recebidos os autos
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25/04/2014 12:48
Remetidos os autos da Distribuição
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25/04/2014 07:46
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0009217-95.2001.8.24.0064
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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