TJSC - 5020090-64.2025.8.24.0020
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5020090-64.2025.8.24.0020/SC AUTOR: HERITON LUCIANO SANDRINIADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)ADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648)AUTOR: MARA REGINA GAVA SANDRINIADVOGADO(A): BRUNO MAZZUCCO CARDOSO (OAB SC050337)ADVOGADO(A): LUCAS BERTAN (OAB SC042648) DESPACHO/DECISÃO Postula a autora a concessão de tutela de urgência a fim de determinar que seja imediatamente cessados os descontos indevidos na conta dos autores, sob alegação de nunca ter contratado com a primeira requerida.
Reza o art. 300 do CPC que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo".
No caso sub judice, ainda que presente indícios da probabilidade do direito, não se vislumbra o requisito do "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", tendo em vista que os descontos já veem ocorrendo a mais 15 anos na conta dos autores.
Deste modo, faz-se necessária a dilação probatória e a oitiva da parte contrária para eventual acolhimento da pretensão guerreada.
Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência ora pleiteado, uma vez que não estão presentes os requisitos art. 300 do CPC.
Por fim, com a experiência da prática processual deste magistrado, após passados seis meses da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, observou-se nesta unidade jurisdicional a impossibilidade de absorção da audiência de mediação e conciliação pela pauta do juízo, motivo pelo qual deixo, por ora, de designar a referida solenidade.
Sendo assim, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Havendo domicílio judicial eletrônico cadastrado, proceder à citação por este meio.
Cumpra-se. -
01/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/08/2025 13:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11172771, Subguia 5856533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 576,84
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26/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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25/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:12
Despacho
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21/08/2025 02:09
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 11172771, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5856533&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5856533</a>
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20/08/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - HERITON LUCIANO SANDRINI - Guia 11172771 - R$ 576,84
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20/08/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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