TJSC - 5014761-19.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014761-19.2025.8.24.0005/SC AUTOR: ANA PAULA DAVEDOVICZADVOGADO(A): ANA PAULA DAVEDOVICZ (OAB SC034030) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 13/11/2025, às 14 horas, na modalidade PRESENCIAL, na sala 210, no Fórum de Balneário Camboriú.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. -
05/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
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04/09/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 22:56
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:17
Determinada a intimação
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11/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DAVEDOVICZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/08/2025 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA DAVEDOVICZ. Justiça gratuita: Requerida.
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09/08/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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