TJSC - 5022256-55.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022256-55.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARILIA STELA JAQUES BARRETOADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 50222565520258240930, ajuizado por MARILIA STELA JAQUES BARRETO contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 7,02% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários em favor do procurador da parte autora em 10% sobre o valor da condenação e os devidos em favor do procurador da parte ré em 10% sobre o(s) pedido(s) rejeitado(s) (a dobra da repetição do indébito), respeitados, em ambos os casos, o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às disposições dos artigos 85 e 86 do CPC.
As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção de 30% para a parte autora e 70% para a parte ré.
A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da justiça gratuita.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
10/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 06:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 12:48
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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16/04/2025 01:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA STELA JAQUES BARRETO. Justiça gratuita: Deferida.
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02/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:54
Decisão interlocutória
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25/03/2025 02:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:58
Decisão interlocutória
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15/02/2025 12:53
Juntada de Petição
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15/02/2025 12:49
Juntada de Petição
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15/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/02/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA STELA JAQUES BARRETO. Justiça gratuita: Requerida.
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15/02/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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