TJSC - 5010759-09.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5010759-09.2025.8.24.0004/SC AUTOR: CLARICE DA ROSAADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE OLIVEIRA GOMES (OAB SC042735)ADVOGADO(A): EDUARDO DE SOUZA GOMES (OAB SC005187) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Ciente da desistência quanto ao lotes pertencentes a Edel Empresa de Engenharia Ltda no juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do foro competente. Sendo assim, dou prosseguimento ao feito quanto ao lote 23.099 de matrícula n° 61.051. 2. A inicial não preenche todos os requisitos legais: Tratando-se o usucapião de ação real imobiliária, necessária a qualificação completa não só do atual possuidor, do proprietário registral e dos confinantes, mas também dos respectivos cônjuges/companheiros, os quais também devem ser citados.
Além disso, todos eles devem ser indicados como réus na ação, já que esta é a posição que ocupam.
Nos termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e determinado.
Consequentemente, deve a parte, nos pedidos, identificar de forma clara e específica a área usucapida e a matrícula do imóvel no qual ela se encontra.
Conforme o art. 320 do CPC, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
E, no caso da ação de usucapião, a planta e o memorial descritivo assinados por profissional devidamente habilitado bem como a cópia da matrícula atualizada do imóvel (ou, em se tratando de imóvel sem matrícula, certidão do registro de imóveis declarando tal condição).
A parte autora deverá juntar aos autos novo memorial descritivo, acompanhado do levantamento topográfico, bem como as matrículas atualizadas da área requerida e dos imóveis confrontantes. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial da pretensão, que, no caso presente, consiste no valor do imóvel com as respectivas benfeitorias.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados, observando, se for o caso, eventual repercussão no valor da causa com a consequente necessidade de recolhimento das custas complementares.
Dil. legais. -
05/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:57
Decisão interlocutória
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22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:57
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ARU01CV01 para ARU02CV01)
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22/08/2025 14:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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14/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:49
Decisão interlocutória
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31/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUVENDIRA COELHO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDEL - EMPRESA DE ENGENHARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA ANGELICA TRAMONTIN NOLLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI MARIA MARMENTINI. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRANSMAVAL - TRANSPORTES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/07/2025 18:27
Juntado(a)
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30/07/2025 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARICE DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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