TJSC - 5015958-81.2024.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015958-81.2024.8.24.0930/SCAUTOR: NAIR BRAGAADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 66, inciso II, parágrafo único, do CPC, SUSCITO O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA para os fins de ser reconhecida a incompetência deste Juízo da 1.ª.
Vara da Comarca de Maravilha/SC e, em consequência, que seja mantida a competência originária da MM.ª Vara Estadual de Direito Bancário para conhecer, processar e julgar esta demanda.
Requer-se, ainda, que seja designado o juízo competente para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (art. 955 do Código de Processo Civil).
Forme-se o competente instrumento e remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
17/09/2025 14:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50750607420258240000/TJSC
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06/09/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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19/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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18/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:09
Suscitado Conflito de Competência
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13/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA14 para MVH0101)
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07/08/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:00
Terminativa - Declarada incompetência
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31/07/2025 15:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:28
Determinada a intimação
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31/10/2024 14:33
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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30/10/2024 04:03
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:36
Alterado o assunto processual - De: Dever de Informação (Direito Bancário) - Para: Cartão de Crédito
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12/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 16:08
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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20/09/2024 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2024 18:21
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR BRAGA. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2024 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 18:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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15/05/2024 18:43
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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15/05/2024 18:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/03/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/03/2024 10:59
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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28/02/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 17:15
Decisão interlocutória
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27/02/2024 07:24
Conclusos para decisão
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25/02/2024 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR BRAGA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/02/2024 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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