TJSC - 5091868-51.2023.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 13:04
Juntada de Petição
-
12/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 21:01
Juntado(a)
-
04/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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31/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:16
Decisão interlocutória
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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08/07/2025 10:49
Juntada de Petição
-
02/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5091868-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCOADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB SP248970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, acerca das informações requisitadas via sistema SNIPER, bem como do prazo de 10 dias para manifestação.
Desde já, fica ciente a parte de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento. -
30/06/2025 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 22:00
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 19:07
Despacho
-
13/06/2025 19:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:34
Juntada de Petição
-
04/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:17
Despacho
-
02/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/01/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/12/2024 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
13/12/2024 11:55
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
12/12/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/11/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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29/11/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.122,95
-
27/11/2024 16:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marciana Fabris em 27/11/2024 16:32:07
-
26/11/2024 13:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
26/11/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:12
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 62
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25/11/2024 15:12
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:29
Juntada de Petição
-
21/11/2024 08:24
Juntada de Petição - MARIA NATAL CORDEIRO (SC045696 - HELIO RISSON)
-
01/11/2024 16:44
Juntada de Petição
-
30/10/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 30/10/2024
-
29/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/10/2024 02:00:53, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/02/2025
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29/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5091868-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: MARIA NATAL CORDEIRO EDITAL Nº 310067353030 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim Intimando(a)(s): MARIA NATAL CORDEIRO Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: INTIMAÇÃO da(s) pessoa(s) acima relacionada(s), sobre o bloqueio de valores em conta bancária (Penhora SISBAJUD), bem como, do prazo de 5 (cinco) dias, para querendo, apresentar impugnação. O prazo para impugnação, inicia com quando findado o prazo da presente publicação. Após o prazo, o montante penhorado será liberado ao credor mediante expedição de alvará.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
28/10/2024 21:50
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 21:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/10/2024
-
28/10/2024 21:48
Expedição de Edital - intimação
-
14/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034600697. Valor transferido: R$ 26,89
-
14/10/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034600700. Valor transferido: R$ 1.086,09
-
10/10/2024 03:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> XXM01
-
10/10/2024 03:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA NATAL CORDEIRO)
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09/10/2024 18:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/09/2024 17:06
Remetidos os Autos - XXM01 -> FNSCONV
-
26/08/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/08/2024 00:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/04/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
15/11/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/02/2024
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08/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5091868-51.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADVOCACIA HERNANDES BLANCO EXECUTADO: MARIA NATAL CORDEIRO EDITAL Nº 310051235443 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIA NATAL CORDEIRO, endereço: R.
Governador Irineu Bornhausen, 810, CASA - Flor - 89825000, Xaxim/SC PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
07/11/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
-
07/11/2023 12:58
Expedição de Edital - intimação
-
07/11/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
06/11/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 15:29
Decisão interlocutória
-
06/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:41
Juntada de Petição
-
31/10/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 17
-
28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
27/10/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
26/10/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 18:06
Determinada a intimação
-
16/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 16:57
Juntada de Petição
-
13/10/2023 06:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2023 10:37
Determinada a intimação
-
02/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de XXM0101 para XXM0101)
-
29/09/2023 14:45
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA17 para XXM0101)
-
29/09/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 16:23
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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