TJSC - 0305232-21.2017.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:25
Baixa Definitiva
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17/06/2025 17:25
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/06/2025 23:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CUA03CV
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13/06/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ALAN DELEON ROSSO
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13/06/2025 23:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: JOSIANE CARDOSO DE SOUZA ARAUJO
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29/05/2025 13:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CUA03CV -> DCJE
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29/05/2025 13:42
Transitado em Julgado
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29/05/2025 11:20
Recebidos os autos - TJSC -> CUA03CV Número: 03052322120178240020/TJSC
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20/10/2020 13:23
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/10/2019 16:11
Juntada
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01/09/2018 11:40
Juntada
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28/06/2018 12:07
Juntada
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26/06/2018 14:57
Certidão emitida - Certidão de remessa de recurso eletrônico
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26/06/2018 14:57
Remetido recurso eletrônico ao Tribunal de Justiça/Turma de Recursos
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22/06/2018 11:57
Juntada petição de contrarrazões - Nº Protocolo: WCMA.18.10063517-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 22/06/2018 11:49
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03/06/2018 21:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/05/2018 01:00
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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22/05/2018 18:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0191/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
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21/05/2018 14:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0191/2018 Teor do ato: 1. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).2. Com ou sem as contrarrazões, ao Tribunal de Justiça (SC). Advogados
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24/04/2018 18:17
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).2. Com ou sem as contrarrazões, ao Tribunal de Justiça (SC).
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23/04/2018 14:11
Conclusos para despacho
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19/04/2018 07:22
Juntada petição de apelação - Nº Protocolo: WCMA.18.10036696-9 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 18/04/2018 20:20
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23/03/2018 16:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0096/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: 2784 Página:
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21/03/2018 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0096/2018 Teor do ato: 6. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para: a) determinar à parte ré que proceda à quitação do contrato de alienação fiduciária nº 1.444
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21/03/2018 09:26
Certidão emitida - CERTIFICO que a sentença proferida foi publicada e registrada nesta data.
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21/03/2018 09:26
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/03/2018 09:26
Julgado procedente em parte do pedido - 6. Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da parte autora para: a) determinar à parte ré que proceda à quitação do contrato de alienação fiduciária nº 1.4444.0697818-5, firmado com a Caixa Econ
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23/11/2017 14:13
Certidão emitida - Apenso o processo 0305232-21.2017.8.24.0020/01 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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23/11/2017 14:13
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0305232-21.2017.8.24.0020/01 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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23/11/2017 14:13
Certidão emitida - Certifico que foi instaurado o Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Decisão, nesta data.
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23/11/2017 14:12
Execução de sentença iniciada - Seq.: 01 - Cumprimento Provisório de Decisão
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19/10/2017 17:03
Conclusos para sentença
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19/10/2017 17:03
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/08/2017 18:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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24/08/2017 18:31
Juntada
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24/08/2017 18:31
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716516459TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP Destinatário : Alan Deleon Rosso Diligência : 21/08/2017
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16/08/2017 16:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0220/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2648 Página:
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15/08/2017 14:52
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Rito Ordinário - ARMP
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14/08/2017 15:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0220/2017 Teor do ato: 3. Diante do exposto, defiro o pedido liminar (antecipatório): a) determino que a parte ré proceda à quitação do contrato de alienação fiduciária nº 1.4444.0697818-5, firmado com
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14/08/2017 11:33
Concedida a Antecipação de tutela - 3. Diante do exposto, defiro o pedido liminar (antecipatório): a) determino que a parte ré proceda à quitação do contrato de alienação fiduciária nº 1.4444.0697818-5, firmado com a Caixa Econômica Federal pelo Sistema F
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07/08/2017 18:35
Conclusos para despacho
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21/07/2017 09:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10065375-4 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 21/07/2017 09:10
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10/07/2017 15:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0172/2017 Data da Publicação: 06/07/2017 Número do Diário: 2619 Página:
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04/07/2017 16:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0172/2017 Teor do ato: 1. A petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) legal(ais) [artigos 319 e 320 do CPC]:a) a matrícula atualizada do imóvel objeto do contrato de p. 10-14.2. Intime
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30/06/2017 13:10
Determinado a emenda da inicial - 1. A petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) legal(ais) [artigos 319 e 320 do CPC]:a) a matrícula atualizada do imóvel objeto do contrato de p. 10-14.2. Intime-se a parte autora através do(a) advogado(a
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26/06/2017 19:20
Conclusos para despacho
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20/06/2017 08:36
Juntada
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20/06/2017 08:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Complementares paga em 16/06/2017 através da guia nº 020.3060788-48 no valor de 2.747,61
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16/06/2017 18:23
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10052310-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 16/06/2017 18:04
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05/06/2017 13:02
Juntada
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05/06/2017 12:47
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0139/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2597 Página:
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02/06/2017 08:09
Juntada
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02/06/2017 08:09
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 31/05/2017 através da guia nº 020.3060615-20 no valor de 269,30
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01/06/2017 15:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0139/2017 Teor do ato: 1. A petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) legal(ais) [artigos 319 e 320 do CPC]:I - A indicação da profissão da autora, assim como o endereço eletrônico das
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01/06/2017 14:39
Determinado a emenda da inicial - 1. A petição inicial não preenche o(s) seguinte(s) requisito(s) legal(ais) [artigos 319 e 320 do CPC]:I - A indicação da profissão da autora, assim como o endereço eletrônico das partes; II - O valor da causa deve corresp
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01/06/2017 13:39
Juntada
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31/05/2017 19:27
Juntada de documento - Nº Protocolo: WCMA.17.10046278-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 31/05/2017 17:14
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31/05/2017 15:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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