TJSC - 5037160-67.2024.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5037160-67.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Orlando Luiz Zanon JuniorAUTOR: CLAUDIA ZIMMER DE CERQUEIRA CEZARADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 17/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037160-67.2024.8.24.0008/SC AUTOR: CLAUDIA ZIMMER DE CERQUEIRA CEZARADVOGADO(A): COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653)RÉU: UNIMED SJRPRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB SP133298)ADVOGADO(A): FREDERICO JURADO FLEURY (OAB SP158997) DESPACHO/DECISÃO Cuido de pedido formulado pela parte autora no evento 43, especificamente quanto à necessidade de fornecimento de meias, cintas e sessões de drenagem linfática, em decorrência do procedimento cirúrgico anteriormente deferido em sede de tutela.
Intimada, a requerida sustenta que sua obrigação limita-se à realização do procedimento cirúrgico, não abrangendo o custeio de itens de uso pessoal ou domiciliar, como meias e cintas, tampouco das sessões de massagem.
A tutela foi deferida no evento 7 para que a "acionada autorize ou cubra a integralidade dos custos do(s) procedimento(s) pleiteado(s) na petição inicial, mediante autorização administrativa ou custeio diretamente aos fornecedores, de modo a não obstar a realização do tratamento, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa fixada em 300% do respectivo preço pelo evento".
Entendo que o pedido da parte autora não merece acolhimento. Isso porque, de fato, não compete à requerida o fornecimento de itens de uso pessoal, como meias e cintas indicadas para o período pós-operatório, assim como a drenagem/massagem linfática. Assim, a requerida deve fornecer os itens indispensáveis à realização do procedimento, seja para uso durante a cirurgia ou posteriormente, desde que essenciais e diretamente relacionados ao ato cirúrgico, sob pena de caracterização de descumprimento da tutela anteriormente deferida.
Intimem-se para ciência, inclusive a requerida para que, no prazo de 5 dias, realize o procedimento. Tudo superado, retornem conclusos para sentença. -
03/09/2025 17:47
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:16
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:49
Decisão interlocutória
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18/08/2025 14:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:38
Conclusos para decisão
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12/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:36
Decisão interlocutória
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01/08/2025 15:09
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/08/2025 09:35
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/03/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/02/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 18:47
Decisão interlocutória
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05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/01/2025 14:43
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9354599, Subguia 4815462 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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03/12/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9354585, Subguia 4815452 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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02/12/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 18:08
Decisão interlocutória
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29/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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29/11/2024 16:24
Link para pagamento - Guia: 9354599, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4815462&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4815462</a>
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29/11/2024 16:24
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIA ZIMMER DE CERQUEIRA CEZAR - Guia 9354599 - R$ 27,12
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29/11/2024 16:23
Link para pagamento - Guia: 9354585, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4815452&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4815452</a>
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29/11/2024 16:23
Juntada - Guia Gerada - CLAUDIA ZIMMER DE CERQUEIRA CEZAR - Guia 9354585 - R$ 319,58
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29/11/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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