TJSC - 5056628-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056628-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISCADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS DESPACHO/DECISÃO No evento 68, foi determinada intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pelo BANCO VOTORANTIM S.A., noticiando que o veículo sua propriedade foi objeto de turbação pela parte exequente (evento 67).
Assim, foi deliberado que "Considerando que a averbação da certidão premonitória independe de ordem judicial, o exequente deverá tomar as providências para baixa/cancelamento da restrição." A parte exequente se manifestou que "concorda com a retirada da restrição de execução dos veículos e pugna, desde já, pela penhora dos direitos aquisitivos do Executado sobre os referidos contratos de alienação fiduciária, nos termos do art. 835, inciso XII, do CPC." Entretanto, não foi juntado comprovante da remoção (evento 74).
No entanto, o BANCO VOTORANTIM S.A. informou que a restrição ainda pende no prontuário do veículo (evento 76).
Dessa forma, no evento 77, foi proferida decisão determinando, em síntese, a parte exequente cancele a anotação da dívida no veículo e que o banco informe detalhes financeiros do contrato, sedo que ambos têm 5 dias para cumprir as ordens, sob pena de aplicação de multa.
Sobre essa decisão, o BANCO VOTORANTIM S.A. informou: "a) Seja juntada aos autos a planilha de débito anexa, para comprovação da inadimplência contratual; b) Seja reconhecido que não existe saldo remanescente a favor do financiado a ser depositado em juízo; c) Seja reiterada à parte exequente a obrigação de providenciar o imediato cancelamento da averbação da certidão premonitória no prontuário do veículo, nos termos já determinados, a fim de viabilizar a regularização e alienação do bem." (evento 81) Registra-se, por fim, que foi juntado aos autos dossiê completo do veículo, o qual atesta a inexistência de ônus oriundos desta execução em seu registro (evento 83). Sem mais digressões, DETERMINO: a) NÃO CONHEÇO do pedido do BANCO VOTORANTIM S.A. para cancelamento da averbação da certidão premonitória no prontuário do veículo. b) INTIME-SE a parte exequente sobre as informações do BANCO VOTORANTIM S.A., no que tange aos direitos de créditos do veículo (não há valores a serem penhorados). c) Considerando a certidão do cartório de evento 72, DOU por válida a intimação da executado JONATHAN MASSI sobre a penhora. d) CONVERTO a penhora dos ativos financeiros do executado JONATHAN MASSI em renda ao exequente; e) EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor do exequente, para levantamento dos valores penhorados, devendo apresentar seus dados bancário, no prazo de 30 daias. f) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada de débito, levando em consideração a amortização ora ocorrida, bem como, no mesmo prazo, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento.
Transcorrido prazo sem impulso, SUSPENDA-SE o feito por 1 (um) ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal, porém os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). -
03/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:01
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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15/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2025 12:43
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10119922, Subguia 5260093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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02/04/2025 17:36
Link para pagamento - Guia: 10119922, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5260093&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5260093</a>
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02/04/2025 17:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 10119922 - R$ 36,27
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27/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052372485. Valor transferido: R$ 26,07
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13/03/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052372450. Valor transferido: R$ 4.074,27
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11/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052372469. Valor transferido: R$ 562,13
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07/03/2025 11:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/03/2025 11:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JONATHAN MASSI)
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07/03/2025 10:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/02/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9710752, Subguia 5024820 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,12
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10/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/02/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2025 17:14
Link para pagamento - Guia: 9710752, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5024820&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5024820</a>
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06/02/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 9710752 - R$ 72,12
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31/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:28
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/01/2025 10:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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07/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 18:34
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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10/12/2024 18:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte M L K TRANSPORTES LTDA - SUSPENSÃO LEI 11.101/05 ART.6, §4º
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05/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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05/12/2024 17:25
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:19
Decisão interlocutória
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14/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8959732, Subguia 4592496 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 525,39
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08/10/2024 00:43
Juntada de Petição
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07/10/2024 13:24
Conclusos para decisão
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07/10/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 12:42
Link para pagamento - Guia: 8959732, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4592496&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4592496</a>
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07/10/2024 12:42
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 8959732 - R$ 525,39
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 06/08/2024
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05/08/2024 23:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/07/2024 15:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: BEL WUILDE RATIER MAGALHAES
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03/07/2024 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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03/07/2024 14:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/07/2024 14:29
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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17/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:27
Determinada a citação
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13/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8102669, Subguia 4140398 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.574,14
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11/06/2024 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8102669, Subguia 4140398
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11/06/2024 12:23
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC - Guia 8102669 - R$ 4.574,14
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11/06/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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