TJSC - 5000925-53.2014.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000925-53.2014.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ORLANDO SCHWANTZADVOGADO(A): JOÃO PAULO CARLINI (OAB SC020298)ADVOGADO(A): JEFFERSON LUÍS ESTOFELE (OAB SC022637)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FELISBERTO (OAB SC022360)ADVOGADO(A): RUBENS OTTO SCHERNIKAU JUNIOR (OAB SC020742) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a utilização do Sistema Infojud (Sistema de Informação ao Judiciário), que tem como objetivo atender às solicitações de informações cadastrais e de declaração de Imposto de Renda feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, bem como levando-se em conta os princípios da eficiência (inciso LXXVIII, artigo 5º, Constituição Federal) e do resultado, segundo o qual toda execução realiza-se no interesse do credor. 1.1.
Efetue-se a busca das declarações de Imposto de Renda da parte executada MARLENE MOSER BOGO, CPF: *55.***.*92-34 e LUIZ HENRIQUE BOGO, CPF: *09.***.*02-04, referentes aos 3 últimos anos por meio do Sistema Infojud. 1.2.
Cumpra-se de acordo com o Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 2. Em se tratando de Pessoa Jurídica, considerando que atualmente a consulta das declarações de imposto de renda das pessoas jurídicas, via Infojud, apresenta o resultado somente até o ano de 2017, visando à efetividade da presente execução, determino a expedição de ofício à Receita Federal para que apresente as declarações de Imposto de Renda da empresa executada THURIN MALHAS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-76, relativas aos três (3) últimos anos. 2.1.
Serve a presente decisão como ofício, podendo ser encaminhada ao endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, qual seja: [email protected]. 3.
DEFIRO o pedido de inclusão das executadas no cadastro de órgão de proteção ao crédito, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente do exequente (artigo 828, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil).
Assim, na forma do Provimento CGJ n. 15/2015 e do Comunicado CGJ n. 145/2016, proceda-se à anotação de restrição ao crédito de THURIN MALHAS LTDA - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-76, MARLENE MOSER BOGO, CPF: *55.***.*92-34 e LUIZ HENRIQUE BOGO, CPF: *09.***.*02-04, por meio do sistema SERASAJUD. 3.1.
A responsabilidade pelo levantamento da restrição em caso de pagamento do débito, eventual acordo ou extinção da demanda ficará a cargo da parte promovente, cuja medida deverá ser requerida expressamente. 3.2.
Consigno, outrossim, que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (parágrafo 4º do artigo 782). Assim, com o pagamento do débito executado, deverá a parte exequente comunicar imediatamente este Juízo, com a inclusão da tarja Urgente na petição e no sistema, a fim de que seja realizado o levantamento da restrição pelo Cartório Judicial. 4.
Pretende a parte exequente a obtenção das informações contidas na DOI.
Pois bem, considerando que Na hipótese dos autos, por objetivar informações sobre atividades pretéritas da executada, não se vislumbra a possibilidade de efetividade da medida, o que apenas resultara em simples quebra de sigilo fiscal e bancário, o que é inadmissível. (TJSP; Agravo de Instrumento 2278287-27.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2022; Data de Registro: 11/03/2022), entendo que o pedido não merece guarida.
A propósito, bem ao caso, trago à colação: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisas de bens, via Infojud, de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED), Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), e via Renajud - Pesquisas de DOI, DITR, DECRED, DIMOB e DIMOF, que se mostram ineficazes para o encontro de bens penhoráveis, por dizerem respeito a operações pretéritas – Desproporcionalidade – Quebra de sigilo bancário que não se afigura necessária à luz da ineficácia da medida – Informações sobre transações imobiliárias que podem ser buscadas pelo exequente – Precedentes deste E.
Tribunal – Admissibilidade, todavia, do deferimento de pesquisas via Renajud – Possibilidade de reiteração do pedido, desde que haja decurso de período razoável para a reiteração, requisito observado no caso concreto - Decisão parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2019246-50.2020.8.26.0000; Relator (a): Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2021; Data de Registro: 29/11/2021). 4.1.
Logo, sem maiores delongas, indefiro o requerimento em questão. 5.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão, pelo período de 1 (um) ano, seguido de arquivamento administrativo (artigo 921, inciso III, parágrafos 1º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). 6.
Advirto à parte exequente, por fim, que: a) a execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, sendo que o respectivo início do prazo prescricional será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, independentemente de decisão judicial; e b) somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens (Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). -
16/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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30/06/2025 08:02
Alterado o assunto processual
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25/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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24/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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23/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 207
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23/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:01
Juntado(a)
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18/06/2025 18:35
Juntado(a)
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18/06/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 17:24
Despacho
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23/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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13/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:50
Juntada de Petição
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196 e 198
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28/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 21:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU04CV
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16/04/2025 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THURIN MALHAS LTDA - ME)
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16/04/2025 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARLENE MOSER BOGO)
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16/04/2025 21:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ HENRIQUE BOGO)
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14/04/2025 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/04/2025 17:49
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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12/03/2025 19:01
Remetidos os Autos - BNU04CV -> FNSCONV
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12/03/2025 19:01
Decisão interlocutória
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14/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 181
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12/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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29/01/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 12:49
Juntado(a)
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28/01/2025 11:26
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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21/01/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 12:26
Juntado(a)
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20/01/2025 18:54
Expedição de ofício
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20/01/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/01/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:24
Decisão interlocutória
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08/10/2024 14:31
Conclusos para decisão
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07/10/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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05/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:22
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 164<br>Data do cumprimento: 23/08/2024
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26/07/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
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25/07/2024 20:17
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
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16/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8304393, Subguia 4240421 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,96
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10/07/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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09/07/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8304393, Subguia 4240421
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09/07/2024 16:28
Juntada - Guia Gerada - ORLANDO SCHWANTZ - Guia 8304393 - R$ 39,96
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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28/06/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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25/03/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 18:35
Decisão interlocutória
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14/11/2023 13:27
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
-
07/11/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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10/10/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 15:49
Juntado(a)
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03/10/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:13
Decisão interlocutória
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17/04/2023 10:23
Juntada de Petição
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13/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:21
Conclusos para decisão
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22/11/2022 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 137
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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18/10/2022 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2022 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 19:38
Juntado(a)
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17/10/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 19:26
Decisão interlocutória
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01/09/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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20/06/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2022 16:13
Conclusos para decisão
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11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:54:11). Refer. Evento 120
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11/12/2021 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 20:54:11). Refer. Evento 119
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10/12/2021 15:56
Juntada de Certidão
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10/12/2021 15:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 121 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 20:54:12)
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07/12/2021 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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07/12/2021 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/08/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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15/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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05/07/2021 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 19:07
Despacho
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05/07/2021 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2020 08:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/09/2020 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0581/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3387
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15/09/2020 10:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0581/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3387
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11/09/2020 20:13
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0581/2020 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que foi realizada a completa digitalização das peças dos presentes autos, sendo este transformado em processo digital, bem como que os atos subse
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11/09/2020 18:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi realizada a completa digitalização das peças dos presentes autos, sendo este transformado em processo digital, bem como que os atos subsequentes devem ser praticados exclusivamente
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11/09/2020 15:30
Juntada de Petição
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11/09/2020 15:29
Inclusão de restrição no RENAJUD
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11/09/2020 15:28
Juntada de documento
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11/09/2020 15:28
Juntada de Petição
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11/09/2020 15:27
Juntada de documento
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11/09/2020 15:27
Juntada de consulta Renajud
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11/09/2020 15:27
Juntada de documento
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11/09/2020 15:26
Juntada de Petição
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11/09/2020 15:26
Juntada de Substabelecimento
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11/09/2020 15:25
Protocolado ordem do Bancejud
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11/09/2020 15:25
Juntada de documento
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11/09/2020 15:24
Juntada de documento
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11/09/2020 15:23
Juntada de documento
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11/09/2020 15:23
Juntada de documento
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11/09/2020 15:22
Juntada de Petição
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11/09/2020 15:22
Juntada de documento
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11/09/2020 15:22
Juntada de documento
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11/09/2020 15:20
Protocolado ordem do Bancejud
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11/09/2020 15:19
Juntada de documento
-
11/09/2020 15:18
Juntada de documento
-
11/09/2020 15:18
Juntada de documento
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11/09/2020 15:17
Juntada de Petição
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04/09/2020 12:13
Juntada de documento
-
04/09/2020 12:13
Juntada de Petição
-
04/09/2020 12:13
Juntada
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04/09/2020 11:46
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
18/08/2020 20:54
Recebidos os autos
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01/11/2019 14:46
Conclusos para decisão interlocutória
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31/10/2019 13:47
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10190188-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 25/10/2019 15:39
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29/10/2019 14:50
Recebidos os autos
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15/10/2019 14:02
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/10/2019 16:15
Recebidos os autos
-
24/09/2019 14:15
Autos entregues em carga ao Advogado
-
08/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
07/08/2019 14:14
Remetidos os autos da Contadoria
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23/07/2019 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2019 15:20
Remetido os autos à Contadoria
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30/04/2019 15:16
Recebidos os autos
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17/04/2019 15:40
Conclusos para decisão interlocutória
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23/01/2019 14:36
Recebidos os autos
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15/01/2019 14:09
Autos entregues em carga ao Advogado - Carga ao Dr. Jefferson Estofele, telefone: 3037-5276
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07/12/2018 14:01
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBNU.18.10139585-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 09/10/2018 16:57
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16/10/2018 16:37
Recebidos os autos
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09/10/2018 14:53
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/09/2018 15:15
Recebidos os autos
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11/09/2018 12:07
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/04/2018 14:09
Recebidos os autos
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21/03/2018 17:37
Mero expediente - SAJ - 1. Defiro o pedido de fl. 169, devendo ser expedido mandado para penhora e avaliação dos seguintes veículos: VW/GOL, placas MIR 6224, e FIAT/FIORINO, placas MGE 0085.2. Registro que sobre os bens já foram inseridas as restrições de
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02/03/2018 13:18
Conclusos para decisão Renajud
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14/02/2018 16:54
Recebidos os autos
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31/01/2018 16:24
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/11/2017 17:24
Recebidos os autos
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10/11/2017 13:29
Autos entregues em carga ao Advogado
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01/09/2017 17:43
Recebidos os autos
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17/08/2017 13:18
Conclusos para decisão Renajud
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10/08/2017 13:38
Recebidos os autos
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09/08/2017 14:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/07/2017 16:44
Recebidos os autos
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13/07/2017 13:16
Conclusos para decisão Renajud
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07/07/2017 14:40
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.17.10060675-6 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 13/06/2017 11:01
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14/06/2017 14:07
Recebidos os autos
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12/06/2017 15:52
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/06/2017 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0436/2017 Data da Publicação: 09/06/2017 Número do Diário: 2601 Página:
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07/06/2017 12:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0436/2017 Teor do ato: Assim, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD, devendo a Sra. Chefe de Cartório proceder a consulta de veículos de propriedade do executado. Restando exitosa, intime-se o exequen
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17/05/2017 12:16
Recebidos os autos
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16/05/2017 13:07
Mero expediente - SAJ - Assim, DEFIRO a utilização do sistema RENAJUD, devendo a Sra. Chefe de Cartório proceder a consulta de veículos de propriedade do executado. Restando exitosa, intime-se o exequente para requerer o que entende devido, em 10 (dez) di
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04/05/2017 12:34
Conclusos para decisão Renajud
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27/04/2017 17:30
Juntada de outros - Nº Protocolo: WBNU.17.10038552-0 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 24/04/2017 11:32
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26/04/2017 12:26
Recebidos os autos
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17/04/2017 14:14
Autos entregues em carga ao Advogado
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12/04/2017 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0254/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
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10/04/2017 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0254/2017 Teor do ato: Inexitosa a ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao
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30/03/2017 14:14
Recebidos os autos
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10/03/2017 14:34
Concedida a utilização do Bacenjud - Inexitosa a ordem de bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de dir
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01/09/2016 12:41
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/06/2016 08:03
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/05/2016 através da guia nº 008.3051213-16 no valor de 145,02
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29/04/2016 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0243/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2338 Página:
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27/04/2016 13:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0243/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação proce
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18/03/2016 18:35
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível atra
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18/03/2016 17:43
Recebidos os autos
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18/03/2016 13:59
Remetidos os autos da Contadoria
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07/03/2016 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/03/2016 16:09
Remetido os autos à Contadoria
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04/03/2016 14:10
Recebidos os autos
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04/03/2016 13:39
Remetidos os autos da Contadoria
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22/02/2016 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2016 12:57
Remetido os autos à Contadoria
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19/02/2016 17:23
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar o cálculo da diligência conforme determinado no despacho retro.
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19/02/2016 16:04
Recebidos os autos
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18/02/2016 16:16
Conclusos para decisão interlocutória
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18/02/2016 16:12
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos etc. Trata-se de pedido de penhora de eventuais valores depositados em contas junto a cooperativas de crédito. Decido: Tendo em vista que o sistema Bacen-Jud não alcança as cooperativas, impossibilitando assim a
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05/10/2015 14:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80006 - Protocolo: WBNU15100745096
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23/09/2015 16:08
Recebidos os autos
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22/09/2015 14:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/09/2015 11:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0503/2015 Data da Publicação: 17/09/2015 Número do Diário: 2198 Página:
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15/09/2015 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0503/2015 Teor do ato: Considerando que o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD restou inexitoso, consoante se denota à fl. retro, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 dias, impulsionar o presen
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11/08/2015 10:42
Recebidos os autos
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10/08/2015 16:09
Mero expediente - SAJ - Considerando que o bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD restou inexitoso, consoante se denota à fl. retro, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 dias, impulsionar o presente feito. Cumpra-se.
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10/08/2015 16:09
Concedida a utilização do Bacenjud - 4- Ante o exposto: 4.1- Determino a penhora on-line do valor de R$ 82.767,53; 4.2- Confirmo a aplicação da multa de 10% prevista no 475-J do CPC, bem como a aplicação da multa de 20% prevista nos arts. 600, IV e 601, c
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05/03/2015 16:20
Conclusos para decisão Bacenjud
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27/02/2015 17:11
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da certidão de fls. 122.
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16/12/2014 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0464/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 2021 Página:
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12/12/2014 12:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0464/2014 Teor do ato: Conforme Portaria 05/08, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 47.517,04 relativa à sentença de fls. 106/111, devidamente atualizada com juros e correção até a data
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18/11/2014 14:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Conforme Portaria 05/08, fica intimado o devedor para pagar a quantia de R$ 47.517,04 relativa à sentença de fls. 106/111, devidamente atualizada com juros e correção até a data do depósito no prazo de 15 (quinze) dias, d
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18/11/2014 14:14
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0029733-27.2012.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Locação de Imóvel
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20/10/2014 16:22
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0029733-27.2012.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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