TJSC - 5000012-40.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000012-40.2025.8.24.0023/SC AUTOR: PLINIO GROSSOADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, nota-se que a parte requerente pleiteou o benefício da Justiça gratuita.
Assim, houve intimações deste Juízo (evento 6, DOC1 e evento 15, DOC1) para que o requerente acostasse aos autos certidões de bens móveis e imóveis, bem como a declaração de imposto de renda para fins de analise do pedido. No entanto, deixou juntar os documentos solicitados.
Sobre o tema, o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu Circular no sentido de que os Juízos adotem mecanismos eficazes para aferir a hipossuficiência, motivo pelo qual este juízo entende como necessária a juntada das certidões juntamente com a declaração de imposto de renda ou negativa dela sendo o contribuinte isento. Assim, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Anoto a possibilidade de parcelamento das custas iniciais por meio de boleto ou cartão de crédito1, em até 12 (doze) vezes, nos termos da Resolução CM nº 03/2019.
Com o registro de pagamento, retornem conclusos com urgência, em razão do pedido liminar feito na peça inicial. 1. https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito -
20/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:27
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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11/02/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 14:30
Despacho
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07/01/2025 14:19
Conclusos para decisão
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07/01/2025 07:50
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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02/01/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/01/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PLINIO GROSSO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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