TJSC - 5006024-20.2023.8.24.0030
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Imbituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5006024-20.2023.8.24.0030/SCREQUERENTE: MUNDIAL TÊXTIL LTDAADVOGADO(A): MAURICIO PEREIRA CABRAL (OAB SC038505)REQUERIDO: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC018545)ADVOGADO(A): ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB SC057907)ADVOGADO(A): EDUARDO LEHRBACH DA SILVA (OAB SC060215)SENTENÇADiante de todo o exposto, e com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela de urgência concedida e: a) ACOLHO a pretensão lançada na petição inicial para: a.1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da parte autora, a título de multa por descumprimento da tutela provisória de urgência concedida ao .
Acerca dos consectários legais, até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, os valores reconhecidos neste pronunciamento deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês.
A partir disso (30/08/2024), a atualização monetária deverá observar o IPCA, e os juros de mora passarão a incidir conforme a taxa legal aplicável, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA. a.2) DECLARAR indevida a cobrança de armazenagem a partir do dia 27-10-2025; A ré será responsável pelas custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, que determino em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso haja isenção de pagamento concedida, esta seguirá a condição de suspensão de cobrança estabelecida no art. 98, § 3º, do CPC. b) Ainda, REJEITO os pedidos deduzidos pela parte requerida em sede de reconvenção. Condeno o reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa reconvencional, conforme o art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se pelo portal. -
06/11/2024 17:03
Juntada de Petição
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10/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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08/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2024 19:23
Juntada de Petição
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23/04/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:16
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/04/2024 18:11
Conclusos para decisão
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12/12/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2023 18:01
Juntada de Petição - SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (SC057907 - ARTHUR FREITAS DE SOUSA / SC018545 - ZULMAR DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR)
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20/11/2023 14:27
Juntada de Petição
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13/11/2023 17:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 13/11/2023
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13/11/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO STIEHLER
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13/11/2023 15:32
Expedição de Mandado - Prioridade - IMACEMAN
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13/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:33
Concedida a tutela provisória
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10/11/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6787554, Subguia 3502814 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,74
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09/11/2023 18:00
Conclusos para despacho
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09/11/2023 17:55
Juntada de Petição
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09/11/2023 17:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6787554, Subguia 3502814
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09/11/2023 17:36
Juntada - Guia Gerada - MUNDIAL TÊXTIL LTDA - Guia 6787554 - R$ 296,74
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09/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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