TJSC - 5001173-54.2025.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lebon Regis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001173-54.2025.8.24.0001/SCAUTOR: JUDITE DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): TAMIRES GIACOMIN (OAB SC052264)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução de mérito, forte no art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar inexistente o débito relativo aos contratos de empréstimo consignado n. 307593123-2, suspendendo-se os descontos atrelados à referida contratação do benefício previdenciário auferido pela autora; b) Condenar o banco requerido à restituição (simples/dobrada, conforme fundamentação) dos valores indevidamente cobrados da autora, acrescidos de correção monetária e juros, conforme a fundamentação. Fica autorizada a utilização dos valores depositados em favor da autora para fins de encontro de contas, após apuração da montante devido pela requerida.
Condeno, ainda, a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte vencedora, os quais arbitro, considerando a natureza da lide e o trabalho dispendido pelo profissional, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termo do art. 85 § 8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em caso de interposição de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Transitado em julgado e, nada seja requerido, arquivem-se. -
19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 23:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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11/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 13:30
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:41
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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26/06/2025 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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31/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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31/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/05/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE DE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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29/04/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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29/04/2025 19:57
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:37
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de ADZUN01 para LNGUN01)
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11/04/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUDITE DE SOUZA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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