TJSC - 5028815-13.2023.8.24.0020
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028815-13.2023.8.24.0020/SCEXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)EXECUTADO: JAILSON MARQUESADVOGADO(A): LORIS DOUGLAS AMERICO (OAB SC013589)EXECUTADO: MARQUES INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): LORIS DOUGLAS AMERICO (OAB SC013589)DESPACHO/DECISÃO1.
Como não há pedido de efeito suspensivo (art. 525, § 6º, CPC), RECEBO a impugnação sem suspender o trâmite do processo executivo. 2.
No mérito, adianto que não assiste razão ao impugnante.
Ao contrário do que sustenta, verifico que o cálculo elaborado pelo exequente está de acordo com a decisão judicial, segundo a qual a correção monetária se daria desde a data da propositura da demanda (que ocorreu em 5/3/2012), pelo INPC e os juros de mora incidiriam a partir do trânsito em julgado, que se deu em 1º/11/2023.
A planilha de cálculo que acompanha a inicial demonstra que foram exatamente esses os parâmetros utilizados pelo exequente para elaboração do cálculo do montante devido.
Não há excesso de execução que ampare a pretensão do executado, pois o valor da dívida foi calculado de acordo com o estabelecido no título executivo.
Ante todo o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Deixo de fixar honorários advocatícios, porquanto incabíveis quando a impugnação é rejeitada (cf.
Súmula 519/STJ: ?Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios?).
Intime-se. -
18/11/2024 17:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9239534, Subguia 4749587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,90
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18/11/2024 07:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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18/11/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/11/2024 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 10:25
Link para pagamento - Guia: 9239534, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4749587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4749587</a>
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13/11/2024 10:25
Juntada - Guia Gerada - MARQUES INFORMATICA LTDA - Guia 9239534 - R$ 293,90
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12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 15:36
Despacho
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18/12/2023 12:39
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 06:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/12/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/11/2023 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2023 03:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2023 14:26
Decisão interlocutória
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20/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/11/2023 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 08:46
Distribuído por dependência - Número: 00005888420128240020/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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